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Justiça do Trabalho proíbe exploração sexual de menores em casas noturnas de Piracicaba

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Por: Redação
25 de fevereiro de 2026 - 4:37 PM

A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, o MPT, determinando que a proprietária de casas noturnas em Piracicaba se abstenha de explorar sexualmente pessoas menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade. A decisão tem efeito imediato e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O processo tramita em segredo de justiça.

A medida foi fundamentada em provas oriundas de um processo criminal que resultou na condenação da investigada a sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Conforme as investigações, uma adolescente, atualmente com 17 anos, teria sido induzida a anunciar serviços em sites de acompanhantes e já atuava sob gestão da ré desde os 15 anos.

Fundamentos legais
Na ação civil pública, o MPT sustenta que a exploração sexual comercial configura relação de trabalho ilícita e degradante, enquadrada entre as piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP, que trata das atividades proibidas a menores de 18 anos, e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

O órgão também ressalta que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem ao Estado e à sociedade o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração, violência ou negligência.

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Pedido de indenização
Além da confirmação definitiva da proibição, o MPT requer a condenação da proprietária ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Caso o pedido seja acolhido ao final do processo, os recursos deverão ser destinados a fundos públicos ou instituições especializadas no acolhimento de vítimas de violência.

Entenda a decisão
Embora a exploração sexual de menores já seja crime previsto no Código Penal, a atuação da Justiça do Trabalho ocorre na esfera civil e trabalhista. A liminar tem como objetivo impedir a continuidade da prática enquanto o processo segue em andamento, além de possibilitar a aplicação de multa imediata em caso de descumprimento.

O caso reforça o debate sobre proteção integral de crianças e adolescentes em Piracicaba e a atuação conjunta entre Ministério Público, Justiça e órgãos de fiscalização para coibir violações de direitos.

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