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O que muda no Imposto de Renda em 2026

Nova tabela amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduz imposto para rendas de até R$ 7.350; texto aprovado no Senado aguarda sanção presidencial e deve valer a partir de janeiro de 2026.
Por: Redação
6 de novembro de 2025 - 9:48 AM

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) deve começar a valer em 1º de janeiro de 2026, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, aprovada pelo Senado Federal, prevê isenção total para rendas de até R$ 5 mil mensais e redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350. Para rendas superiores a esse valor, as regras atuais continuam em vigor.

A tabela atual do IR isenta contribuintes com renda de até R$ 2.428,80, mas na prática o limite chega a R$ 3.036, devido a um desconto simplificado de R$ 607,20 aplicado automaticamente pela Receita Federal. Essa medida já havia sido adotada para cumprir uma promessa do governo de isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Com a nova legislação, haverá duas tabelas: uma específica para rendas de até R$ 7.350, com desconto automático, e outra que mantém a base de cálculo atual para quem ganha acima desse limite. A mudança beneficiará cerca de 16 milhões de contribuintes, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

O impacto fiscal da ampliação da faixa de isenção é estimado em R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criará um imposto mínimo sobre alta renda e aplicará tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, o que deve gerar R$ 34,1 bilhões em arrecadação adicional.

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A nova tributação incidirá sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. A cobrança será progressiva, com alíquotas de 0% a 10%, atingindo o topo para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. O governo estima que 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida.

No cálculo da renda total, serão considerados lucros e dividendos de empresas, mas ficam de fora ganhos de capital obtidos com a venda de imóveis, rendimentos de poupança, aposentadorias, indenizações, heranças, doações e investimentos em títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agronegócio, como LCI e LCA.

A proposta também prevê regras específicas para profissionais liberais e autônomos com rendas acima de R$ 50 mil mensais, que poderão ser enquadrados na tributação mínima. Para evitar acúmulo de impostos entre pessoa jurídica e física, o projeto limita a cobrança total em 34% para empresas em geral, 45% para bancos e 40% para instituições financeiras.

Além disso, haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e sobre qualquer valor remetido ao exterior. Hoje, esses rendimentos são isentos.

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Para garantir equilíbrio federativo, o texto determina que a União repasse automaticamente recursos aos estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), evitando perdas de arrecadação.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida “moderniza o sistema tributário, corrige distorções e garante maior justiça fiscal”.

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