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Imposto de Renda 2026 entra em vigor com isenção ampliada e novas regras para alta renda

Mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro e serão sentidas no contracheque de fevereiro; quem ganha até R$ 5 mil fica isento.
Por: Redação
7 de janeiro de 2026 - 2:18 PM

Entraram em vigor em 1º de janeiro as novas regras do Imposto de Renda para 2026, trazendo alterações que impactam diretamente milhões de contribuintes em todo o país. A principal mudança é a isenção total do imposto para rendas mensais de até R$ 5.000, além de uma redução gradual para quem ganha até R$ 7.350 por mês.

Os efeitos práticos das mudanças começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro. Já a apuração definitiva ocorrerá na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.

Tabela tradicional foi mantida
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações em relação a 2025. O que muda são os redutores adicionais, criados pela reforma do IR, que passam a ser aplicados de forma simultânea à tabela existente para garantir a ampliação da isenção.

Esses redutores permitem zerar ou diminuir o imposto devido para rendas intermediárias, sem modificar as faixas oficiais de tributação.

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Quem fica isento em 2026
Com as novas regras, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000, pode haver necessidade de complementar o imposto na declaração anual.

Redução parcial para rendas intermediárias
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente zerado, mas há uma redução progressiva:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
  • Acima desse valor, não há redução adicional

A regra também se aplica ao 13º salário.

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Faixas mensais de tributação
Para rendas acima de R$ 7.350, o imposto segue a tabela progressiva mensal:

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

O cálculo é feito por faixas, e não sobre o valor total do salário.

Mudanças na apuração anual
Na apuração anual do imposto, também há novas regras:

  • Isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60 mil
  • Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
  • Acima desse valor, não há desconto adicional

O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera crédito negativo ou restituição automática extra.

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Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.

A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil pessoas sejam afetadas.

Entram no cálculo do IRPFM:

  • Salários
  • Lucros e dividendos
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis

Ficam fora, entre outros:

  • Poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários e investimentos incentivados
  • Heranças e doações
  • Indenizações por doença grave

A cobrança do imposto mínimo será apurada apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte:

  • Alíquota de 10%
  • Incide apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês
  • Considera pagamentos feitos por uma única empresa à pessoa física

A maioria dos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

Deduções permanecem
Nada muda nas principais deduções permitidas, como:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Impacto fiscal
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com as novas regras. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda e dividendos elevados.

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