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Brasil fica proibido de usar nomes como presunto parma e conhaque após acordo Mercosul UE

Produtores sul americanos poderão fabricar os produtos, mas ficam impedidos de usar denominações ligadas à origem europeia na comercialização
Por: Redação
12 de janeiro de 2026 - 3:38 PM

O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para o próximo sábado (17), vai impor novas regras ao uso de nomes tradicionais de alimentos e bebidas no mercado sul americano. Com a entrada em vigor do tratado, produtores brasileiros e de outros países do bloco não poderão mais vender itens com denominações como presunto parma e conhaque.

A medida faz parte do reconhecimento e da proteção de 575 indicações geográficas europeias, que garantem exclusividade aos produtos fabricados em regiões específicas. Na prática, os países do Mercosul até poderão continuar produzindo alimentos semelhantes, mas sem utilizar os nomes protegidos no momento da venda.

Somente o presunto produzido na cidade italiana de Parma poderá ser comercializado como presunto parma, assim como apenas a bebida destilada fabricada na cidade francesa de Cognac poderá levar o nome conhaque.

A lista de denominações protegidas inclui ainda produtos como mortadela bolonha, salame milano, queijo manchego e bebidas como o xerez. Em geral, a proibição passa a valer logo após a ratificação do acordo, embora alguns itens, como a mortadela bolonha e o conhaque, tenham um período de transição que permite a venda por mais alguns anos.

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O acordo também veta o uso de variações, traduções ou expressões como “tipo”, “estilo” ou “similar”. Caso um produtor utilize indevidamente nomes protegidos, corre o risco de ter seus produtos retirados do mercado brasileiro.

Indicações do Mercosul

O bloco sul americano incluiu no acordo 222 indicações geográficas próprias, entre elas o salame de Tandil, da Argentina. O Brasil aparece com 37 registros, incluindo produtos como a cachaça e o queijo da Canastra, reconhecidos por sua origem e método de produção.

Segundo dados da Comissão Europeia, a União Europeia possuía cerca de 3.500 indicações geográficas até 2017. Naquele ano, as vendas desses produtos somaram aproximadamente 80 bilhões de dólares, com mais de 20% destinados à exportação. Estudos apontam que itens com indicação geográfica costumam custar, em média, o dobro de produtos semelhantes sem essa certificação.

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Exceções negociadas

Apesar das restrições, o Mercosul conseguiu negociar uma lista de exceções válida no Brasil. Sete produtos entram nessa categoria, entre eles os queijos gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina e os destilados steinhäger e genever.

Produtores que já fabricavam esses itens de forma contínua antes do acordo poderão manter o uso dos nomes, desde que respeitem regras específicas. As embalagens não poderão fazer referência à origem europeia, como bandeiras ou imagens, e o nome da marca brasileira deverá ter destaque visual maior do que a denominação do produto.

No caso do gorgonzola, por exemplo, a palavra deverá aparecer em tamanho menor que o nome da marca, evitando que o consumidor associe o produto à cidade italiana de origem. A mesma regra vale para todas as exceções previstas no acordo.

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O impacto do tratado deve atingir diretamente produtores e consumidores brasileiros, ao mesmo tempo em que amplia o debate sobre identidade regional, mercado internacional e valorização de produtos com origem certificada.

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