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Saída temporária termina com cinco foragidos na região de Piracicaba

Detentos que não retornaram às unidades prisionais perderam automaticamente o direito ao regime semiaberto, segundo a legislação
Por: Redação
9 de janeiro de 2026 - 9:30 AM

O benefício da saída temporária concedido a presos do regime semiaberto no fim de ano terminou com cinco detentos considerados foragidos na região de Piracicaba. Eles estavam entre os quase 400 presos autorizados a deixar as unidades prisionais e não retornaram no prazo determinado pela Justiça.

De acordo com dados do sistema penitenciário, 395 presos foram liberados temporariamente na região. Desse total, 162 cumpriam pena em Piracicaba e 233 em Limeira. Ao fim do período, um preso não retornou à unidade piracicabana e outros quatro deixaram de se reapresentar em Limeira.

Os detentos saíram das unidades no dia 23 de dezembro e deveriam ter retornado até 5 de janeiro. Com o descumprimento da medida, eles passam a ser considerados foragidos do sistema prisional.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a autorização da saída temporária é uma decisão do Poder Judiciário e ressaltou que os números podem sofrer alterações, conforme eventuais recapturas ou novas determinações judiciais.

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Consequências para quem não retorna
A legislação prevê que o preso que não se reapresenta dentro do prazo perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Nesses casos, se houver recaptura, o detento retorna ao regime fechado para continuar o cumprimento da pena.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e concedido somente a presos que atendem a critérios específicos, como tempo mínimo de pena cumprido e bom comportamento carcerário. Antes da liberação, a Justiça consulta a direção da unidade prisional sobre a conduta do detento.

No estado de São Paulo, estão previstas quatro saídas temporárias por ano, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício costuma gerar debate público, sobretudo em períodos como o fim de ano, quando há maior circulação de presos fora das unidades.

Regras mais rígidas para crimes graves
Desde mudanças aprovadas a partir de 2024, condenados por crimes considerados hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico de pessoas, não têm direito à progressão de pena. Nesses casos, o cumprimento deve ocorrer integralmente em regime fechado, sem acesso à saída temporária.

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Na região de Piracicaba, o acompanhamento desses casos é feito pelas forças de segurança, que atuam na localização e recaptura de presos que não retornam após o término do benefício.

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