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Região de Piracicaba não registra paralisações de caminhoneiros nesta quinta (4)

Movimento foi convocado por grupos de caminhoneiros, mas não teve adesão registrada na região até a manhã de hoje
Por: Redação
4 de dezembro de 2025 - 9:45 AM

Nenhum ponto de paralisação de caminhoneiros foi registrado nas rodovias da região de Piracicaba na manhã desta quinta-feira (4/12), segundo as concessionárias responsáveis e o DER-SP. Agências de fiscalização estadual e federal informaram que não houve bloqueios ou manifestações na malha viária local. Em trechos como a Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), a Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), a Rodovia do Açúcar (SP-308), além das rodovias sob concessão na região — Anhanguera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348) — não houve qualquer registro de interrupção.

O movimento nacional convocado por grupos de transportadores, anunciado para esta data, apresentou adesão incerta. Entidades representativas divergiram sobre apoio formal e, até o momento, não há evidências de mobilização significativa na região de Piracicaba.

A iniciativa não teve respaldo unânime entre as principais organizações do setor. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos afirmou desconhecer deliberação formal e declarou que não apoia a greve, posição também manifestada por cooperativas tradicionais, como a dos caminhoneiros que atuam no Porto de Santos. A divergência evidenciou fragilidade organizacional e colocou em dúvida a capacidade de articulação em grande escala.

PLEITOS – As reivindicações apresentadas pelos organizadores incluem estabilidade contratual para autônomos e agregados, atualização do Marco Regulatório do Transporte de Cargas, cumprimento efetivo das normas da atividade e criação de aposentadoria especial após 25 anos de trabalho comprovado. Parte dos grupos defende ainda medidas de alívio financeiro, como suspensão temporária de dívidas e possibilidade de refinanciamento ampliado.

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Os representantes do movimento afirmam que a paralisação não teria caráter político-partidário e seria conduzida dentro da legalidade, com respeito ao direito de circulação. A convocação, no entanto, depende da adesão espontânea de motoristas, já que não foi endossada por boa parte das entidades mais representativas, o que mantém incerta a dimensão prática da mobilização.

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