A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que propõe a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) — documento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU. A revisão estava pendente desde 2011 e segue orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), além de cumprir exigências da legislação federal e do Código Tributário Municipal.
Revisão busca justiça tributária e ampliação de isenções
A proposta prevê alíquotas revisadas, aumento no número de contribuintes isentos e correção de distorções acumuladas ao longo dos últimos 14 anos. Os imóveis passam a ser organizados por faixas de valor venal, o que permite adequar a cobrança à realidade do mercado.
No caso das residências:
- Até R$ 250 mil: Faixa 1
- De R$ 250 mil a R$ 500 mil: Faixa 2
A atualização atinge aproximadamente 232 mil imóveis, e cerca de 30,6% das residências terão redução média de 21% no IPTU, sendo 44 mil na Faixa 1 e 10 mil na Faixa 2.
Impacto por faixas de aumento
A projeção elaborada pela Prefeitura indica que:
- 70 mil imóveis (35,6%) terão acréscimo de até R$ 100 ao ano
- 16 mil (8,5%), aumento de até R$ 200
- 13 mil (6,8%), acréscimo de até R$ 300
- 9 mil (4,7%), até R$ 400
- 6 mil (3,4%), até R$ 500
- 9 mil (5%), aumento de até R$ 1.000
- 9 mil (4,9%), até R$ 5.000
- 1.000 imóveis (0,5%) terão aumento acima de R$ 5.000
A correção será implantada de forma gradual ao longo dos próximos três anos.
Isenções continuam garantidas
A legislação municipal segue preservada, mantendo 2.031 imóveis isentos, incluídos:
- Beneficiários do CadÚnico
- Pessoas com deficiência com único imóvel
- Imóveis tombados, conforme o estado de conservação
- Áreas cedidas gratuitamente ao Poder Público
- Templos religiosos e instituições sem fins lucrativos
Também permanecem benefícios para áreas de preservação permanente, hortas urbanas e imóveis destinados à atividade rural.
Atualização é obrigatória e evita perda de recursos federais
A ausência de atualização impedirá Piracicaba de enviar sua PGV à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) — exigência prevista na Lei 13.240/2015. Sem o envio, o município pode perder, já em 2026, 20% dos repasses federais relacionados à gestão patrimonial e regularização fundiária.
Outros municípios já concluíram revisões similares
Cidades como São Paulo, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, Caçapava e Boituva também revisaram suas PGVs recentemente, adequando-se às normas federais e às recomendações dos tribunais de contas.
Descontos mantidos e valor venal ainda abaixo do mercado
Mesmo com a atualização, o valor venal médio dos imóveis continuará representando cerca de 60% do valor real de mercado.
O pagamento à vista permanece com desconto de:
- 5% padrão, acrescido de
- 5% adicionais para contribuintes adimplentes,
totalizando 10% de abatimento.
Adequação ao novo Código Tributário
A atualização da PGV faz parte do processo de modernização do Código Tributário Municipal, desatualizado desde 1990. A adequação é necessária devido à Reforma Tributária e às novas regras do ISS, que será substituído pelo IBS.
O novo texto ainda prevê:
- Isenção de ITBI para imóveis de até R$ 50 mil
- Isenção de IPTU para igrejas, templos e associações religiosas
- Redução da alíquota de ISS de 5% para 2% em casas de repouso, creches de acolhimento e instituições de recuperação
- Desconto global de 30% de ISS sobre obras
- Mais agilidade nos processos administrativos
- Reparcelamento de dívidas
- Direito de contestação do IPTU pelo Sem Papel
Objetivo é promover equilíbrio fiscal
Segundo o estudo técnico que embasa a revisão, atualizar a PGV é essencial para garantir transparência, justiça fiscal e capacidade de investimento em áreas como:
- Saúde
- Educação
- Infraestrutura
- Segurança
- Assistência social
A medida também corrige distorções acumuladas há mais de uma década, fortalece o planejamento urbano e assegura que Piracicaba receba os recursos federais aos quais tem direito.





