A Prefeitura de Piracicaba sancionou a lei que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores da administração pública municipal. A medida permite que funcionários efetivos da administração direta, autarquias e fundações solicitem o desligamento do serviço público mediante o recebimento de uma indenização calculada conforme o tempo de efetivo exercício.
O programa foi sancionado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) e terá vigência inicial de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por uma única vez, conforme estabelece a legislação publicada no Diário Oficial do Município.
Quem pode aderir ao programa
O PDV é destinado a servidores da administração direta e também de autarquias e fundações municipais, incluindo órgãos como o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp) e a Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (Fumep).
A adesão será facultativa, mas dependerá da análise e autorização da administração municipal, que poderá deferir ou negar o pedido conforme a necessidade de manutenção dos serviços públicos.
Indenização será baseada no tempo de serviço
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de uma indenização financeira para os servidores que optarem pelo desligamento voluntário.
O valor será calculado de acordo com o tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, seguindo os critérios definidos na lei. Para esse cálculo, determinados períodos de afastamento, como licenças sem vencimentos e alguns afastamentos previdenciários, não serão considerados.
Após a adesão ao programa e a homologação do pedido, o vínculo do servidor com o município será encerrado por meio de exoneração, no caso dos servidores estatutários, ou rescisão contratual, para empregados celetistas.
Objetivo da medida
A criação do Programa de Demissão Voluntária faz parte das medidas de gestão administrativa adotadas pelo Executivo municipal. A proposta busca oferecer uma alternativa aos servidores interessados em deixar o serviço público, ao mesmo tempo em que permite à administração reorganizar seu quadro funcional conforme as necessidades dos órgãos municipais.
A Prefeitura ainda deverá regulamentar os procedimentos para adesão ao programa, incluindo prazos, documentação e critérios administrativos para análise dos pedidos.





