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Mais de 5.300 servidores já escolheram empresa para novo vale alimentação em Piracicaba

Seleção deve ser feita pelo Portal do Servidor até sexta feira (13); benefício substituirá cesta básica e vale café da manhã
Por: Redação
10 de março de 2026 - 4:37 PM

Mais de 5.300 servidores municipais de Piracicaba já escolheram a empresa que irá fornecer o novo Cartão de Vale Alimentação oferecido pela Prefeitura. Até o momento, 5.322 servidores realizaram a seleção por meio do Portal do Servidor.

O novo benefício, implantado pela Prefeitura por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã atualmente concedidos aos servidores.

O prazo para que cada servidor faça sua escolha termina na sexta feira (13). Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício.

Escolha valerá por 12 meses
A empresa selecionada ficará vinculada ao servidor por 12 meses, sendo possível realizar uma nova escolha apenas após esse período.

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Os servidores que não realizarem a opção dentro do prazo serão automaticamente vinculados à empresa que tiver o maior número de adesões.

As informações sobre as empresas credenciadas, incluindo rede de estabelecimentos e condições de uso, estão disponíveis no site da prefeitura.

Entrega dos cartões e início do benefício
Os cartões serão nominais e protegidos por senha individual, que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor.

A entrega será feita pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA’s) de cada secretaria.

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Os créditos serão depositados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro pagamento em 30 de abril de 2026. Valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

Regras do benefício
O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados pela empresa escolhida.

Em situações como faltas injustificadas, admissão ou desligamento, o valor do benefício será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nas condições previstas no artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

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Servidores que tiverem dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem procurar o Núcleo de Apoio Administrativo da secretaria onde trabalham.

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