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Executivo propõe alterações no Código Tributário após diálogo com vereadores e sociedade civil

Mensagem modificativa ao PLC nº 22/2025 incorpora contribuições do Legislativo, entidades e audiência pública para adequação à legislação vigente.
Por: Redação
15 de dezembro de 2025 - 3:48 PM

Após um processo de diálogo com vereadores e representantes da sociedade civil, o prefeito Helinho Zanatta determinou, nesta segunda feira (15), o encaminhamento de mensagem modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Piracicaba. O projeto trata da compilação, atualização e alteração do Código Tributário do Município, com o objetivo de adequá lo à legislação vigente, especialmente ao Código Tributário Nacional.

Segundo o Executivo, as mudanças são resultado de um trabalho conjunto entre os poderes Executivo e Legislativo, além da escuta de entidades da sociedade civil organizada, que apresentaram sugestões para o aprimoramento do texto original. Também foram consideradas as manifestações feitas durante a audiência pública realizada na última sexta feira (12).

Principais alterações propostas
Entre os ajustes incluídos na mensagem modificativa, está o reconhecimento da imunidade do IPTU à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), empresa pública federal, adequando o texto municipal à legislação vigente.

O projeto também promove mudanças no procedimento administrativo fiscal, permitindo que o contribuinte apresente recurso adicional nos casos de indeferimento do recurso ordinário, ampliando o direito de defesa e a segurança jurídica.

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Outra alteração relevante trata da extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em parcelamento, por meio de dação em pagamento de bens imóveis, conforme previsto em acordo jurídico.

Ajustes no setor imobiliário e no IPTU
No campo das atividades imobiliárias, a proposta altera o prazo de entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias, que passa de trimestral para anual, alinhando Piracicaba às práticas adotadas pela União Federal e reduzindo a burocracia para o setor.

O texto também esclarece as regras de parcelamento e concessão de descontos do IPTU, prevendo que os percentuais serão definidos por lei específica. A proposta garante benefícios aos contribuintes adimplentes, inclusive aqueles com parcelamentos de exercícios anteriores.

Os descontos previstos são:

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  • 5% para pagamento em cota única;
  • 5% para contribuintes quites com débitos de IPTU de exercícios anteriores;
  • 10% para contribuintes quites com débitos anteriores e que realizem o pagamento do imposto do exercício em cota única.

    ITBI e programas habitacionais
    Em relação ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a mensagem amplia a isenção do imposto na primeira e única transferência de imóveis de até 49 m², oriundos de programas habitacionais populares da CDHU, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.

A alíquota do ITBI foi fixada em 3%, com possibilidade de parcelamento em até três parcelas mensais, sendo que o registro do imóvel ficará condicionado à quitação integral do tributo.

O texto também esclarece que, caso o contribuinte opte por recolher o ITBI na data da formalização do título de transferência, o cálculo poderá ser feito com base no valor venal utilizado para o IPTU, o que pode reduzir a base de cálculo. Nesses casos, não haverá nova cobrança no momento do registro do imóvel.

Para contratos de alienação fiduciária em garantia, como os firmados com instituições financeiras em programas habitacionais, o projeto permite que o pagamento do ITBI seja realizado até a data de aprovação do financiamento.

Contencioso tributário e Simples Nacional
No contencioso administrativo tributário, a proposta redefine os valores que determinam a competência dos órgãos julgadores. Débitos iguais ou inferiores a dez UFMPs ficarão sob responsabilidade do Órgão de Revisão, enquanto valores superiores a dez UFMPs serão analisados pelo Conselho de Contribuintes. O texto também prevê que os cargos de presidente e vice presidente das Câmaras julgadoras sejam ocupados por conselheiros eleitos entre seus pares.

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Por fim, a mensagem modificativa promove ajustes no Anexo IX do Código Tributário, adequando os valores da Taxa de Fiscalização de Funcionamento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, buscando maior compatibilidade com a realidade das micro e pequenas empresas.

Segundo a Prefeitura, a contribuição dos parlamentares foi fundamental para qualificar o debate técnico e construir um texto final equilibrado, alinhado às necessidades econômicas e sociais de Piracicaba.

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