A Câmara de Piracicaba aprovou em segunda discussão, na segunda feira 17, o Projeto de Lei 281/2025, que cria protocolos obrigatórios para distribuição de alimentos a pessoas em vulnerabilidade social no município. Encaminhada pelo Executivo, a proposta determina que qualquer ação de doação passe por cadastro, autorização prévia e acompanhamento dos órgãos sanitários. Em caso de descumprimento, o valor da multa é de 3 mil reais.
O projeto recebeu 11 votos favoráveis e 6 contrários, conforme votação nominal registrada na 67ª Reunião Ordinária. Quatro vereadores estavam ausentes e Rafael Pereira Boer aparece oficialmente como não votante.
Votaram a favor: Gustavo Pompeo, Renan Leandro Paes, Alessandra Bellucci, Fábio Henrique Silva, José Everaldo Borges, José Antonio Pereira, Valdir Vieira Marques, Thiago Augusto Ribeiro, Wagner Alexandre de Oliveira, Ary de Camargo Pedroso Júnior e Paulo Henrique Paranhos Ribeiro.
Votaram contra: Gesiel Alves Maria, Silvia Maria Morales, Edson Roberto Bertaia, André Gustavo Bandeira, Laércio Trevisan Júnior e Raimunda Ferreira de Almeida.
Ficaram ausentes: Felipe Jorge Dario, Pedro Motoitiro Kawai, Rerlison Teixeira de Rezende e Marco Antonio da Fonseca Bicheiro. Rafael Pereira Boer consta como não vota.
Segundo o texto aprovado, quem realiza doações deverá apresentar documentação sobre preparo, armazenamento e transporte dos alimentos, todos sujeitos à vistoria da Vigilância Sanitária. O cadastro terá validade anual e será renovado junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Durante a tramitação, a vereadora Rai de Almeida apresentou substitutivo e emenda com nova definição de vulnerabilidade social, alinhada ao Sistema Único de Assistência Social. As propostas foram rejeitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O PL gerou críticas da OAB Piracicaba e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, que apontam risco de burocratização das ações voluntárias e possível impacto sobre grupos que atuam na distribuição de refeições a pessoas em situação de rua.
Com a aprovação final, o texto segue para sanção do prefeito. Após publicação no Diário Oficial, as regras passam a valer no município.





