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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor em todo o Brasil

Mudança define diária como período de 24 horas, com até três horas reservadas para limpeza; norma vale para hotéis, pousadas e similares
Por: Redação
16 de dezembro de 2025 - 10:13 AM

Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras para check-in e check-out em meios de hospedagem em todo o país. As normas foram anunciadas em setembro pelo Ministério do Turismo e passam a regulamentar oficialmente como deve funcionar o período da diária em hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis.

 

De acordo com a portaria, a diária passa a corresponder a um ciclo de 24 horas. Desse total, os estabelecimentos podem reservar até três horas para procedimentos operacionais, como limpeza, higienização e organização do quarto. Na prática, o hóspede tem garantido o direito de permanência por, no mínimo, 21 horas na acomodação.

A medida busca resolver um impasse antigo entre a Lei Geral do Turismo, que já previa a diária de 24 horas, e entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não vinculavam esse período exclusivamente ao uso do quarto.

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Como funciona na prática

Os horários exatos de entrada e saída continuam sendo definidos pelos próprios estabelecimentos. No entanto, a diferença entre o horário de check-in e o de check-out não pode ultrapassar três horas. Por exemplo, se o check-in for estabelecido às 14h, o check-out deverá ocorrer, no mínimo, até às 11h do dia seguinte.

Mesmo durante o intervalo reservado para limpeza, o hóspede não pode ser obrigado a deixar o hotel. Ele tem o direito de permanecer no estabelecimento e acessar áreas comuns, como recepção, restaurante, coworking, guarda-volumes e áreas de lazer.

Transparência e cobranças adicionais

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O Ministério do Turismo destaca que os meios de hospedagem devem informar de forma clara e transparente os horários de check-in, check-out e o tempo estimado para a limpeza da acomodação.

A norma também permite a cobrança de tarifas adicionais em casos de uso extraordinário do quarto, como entrada antecipada ou saída tardia. Essas cobranças, porém, devem ser informadas previamente ao consumidor e os valores precisam ser proporcionais, não podendo equivaler a uma diária completa.

Airbnb e Booking ficam fora

As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking. Segundo especialistas, esse tipo de locação configura uma relação entre particulares, regida por contrato privado, e não uma relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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Como o hóspede pode se proteger

Em casos de descumprimento da norma, a orientação é que o hóspede registre provas, como horários de entrada, comprovantes de reserva e eventuais impedimentos de acesso às áreas comuns do hotel. A recomendação inicial é procurar a gerência do estabelecimento. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar órgãos de defesa, como o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.

Entre os principais pontos de atenção estão intervalos superiores a três horas entre check-in e check-out e cobranças extras não informadas previamente.

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