O Senado aprovou o projeto que reformula as regras do seguro rural no Brasil, com mudanças que incluem prioridade no acesso ao crédito para produtores segurados, novos prazos para indenizações e a regulamentação de um fundo destinado à cobertura de grandes perdas no campo. A proposta segue para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina e relatado no Senado por Jaime Bagattoli. A votação ocorreu na quinta-feira (3), após o projeto retornar da Câmara dos Deputados com modificações.
As novas regras ainda não estão em vigor, já que dependem da sanção presidencial.
Produtor com seguro terá prioridade no crédito
Uma das mudanças previstas é a concessão de tratamento prioritário aos produtores que contratarem seguro rural.
De acordo com o texto aprovado, produtores segurados poderão ter prioridade no acesso ao crédito rural, condições diferenciadas de prazo e juros e preferência em processos de renegociação de dívidas.
O projeto também estabelece mecanismos para utilização da apólice como garantia em operações de crédito, incluindo a possibilidade de cessão fiduciária.
A medida busca ampliar o uso do seguro como instrumento de proteção financeira diante de perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos que atingem a produção agropecuária.
Projeto estabelece prazos para indenizações
O texto também prevê mudanças para acelerar o pagamento de indenizações aos produtores.
Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, o processamento do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias. Quando houver vistoria ou necessidade de apresentação de documentos, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, conforme as condições estabelecidas pelo projeto.
Fundo Catástrofe é regulamentado
Outra medida prevista é a regulamentação do chamado Fundo Catástrofe, criado originalmente em 2010 para oferecer cobertura suplementar diante de perdas de maior proporção no setor agropecuário.
Pelo projeto, o fundo poderá ser administrado por uma pessoa jurídica com participação de seguradoras, cooperativas e empresas ligadas ao agronegócio.
Também estão previstos mecanismos para transferência de riscos ao mercado de capitais ou a resseguradoras, sob regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Recursos para subvenção terão proteção
O projeto estabelece ainda que os recursos destinados à subvenção do seguro rural não poderão ser contingenciados, respeitado o limite previsto na Lei Orçamentária Anual.
A subvenção permite que o poder público arque com parte do custo do seguro contratado pelo produtor, reduzindo o valor necessário para a contratação da proteção.
Durante a tramitação, o Senado manteve o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) separado da nova estrutura. Uma mudança aprovada anteriormente pela Câmara que previa remanejamento de recursos do programa para a subvenção do seguro foi rejeitada pelo relator.
Mudanças ainda dependem de sanção
Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para análise presidencial. Somente após eventual sanção e publicação será possível considerar as novas regras efetivamente incorporadas à legislação.
As mudanças têm impacto potencial para produtores de diferentes regiões do país, inclusive áreas agrícolas do interior paulista, onde o seguro rural é utilizado como instrumento para reduzir riscos associados principalmente a eventos climáticos e perdas de produção.





