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Justiça suspende lei que previa multa para doação de alimentos sem autorização da Prefeitura de Piracicaba

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo impede aplicação temporária da norma que estabelecia multa de R$ 3 mil e exigências para ações solidárias na cidade
Por: Redação
10 de maio de 2026 - 11:26 AM

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a lei municipal que previa multa de R$ 3 mil para pessoas e entidades que realizassem doação de alimentos sem autorização da Prefeitura de Piracicaba.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que considerou a legislação excessivamente burocrática e incompatível com princípios constitucionais ligados à solidariedade e à dignidade humana.

Com a liminar, a Lei Municipal nº 10.435/2025 perde os efeitos até o julgamento definitivo da ação. Durante esse período, a prefeitura não poderá aplicar as regras previstas na norma.

O relator do caso, desembargador Vico Mañas, apontou que a legislação criava obstáculos para ações voluntárias voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo o magistrado, o excesso de exigências poderia dificultar a distribuição de alimentos e prejudicar diretamente a população mais carente.

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Entre os pontos questionados pela Justiça está a possível invasão de competência da União, já que a legislação federal já estabelece normas relacionadas à doação de alimentos. O tribunal também entendeu que a lei municipal impunha burocracias desproporcionais para atos de solidariedade.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público em abril de 2026 após manifestações de entidades sociais, representantes da OAB e integrantes de movimentos de defesa dos direitos humanos de Piracicaba.

A legislação havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 por 11 votos favoráveis e seis contrários. O texto previa que entidades e voluntários precisariam cumprir uma série de exigências para distribuir alimentos na cidade.

Entre as determinações estavam cadastro prévio junto à prefeitura, autorização de secretarias municipais, identificação de voluntários, vistoria sanitária nos locais de preparo e transporte dos alimentos, além da obrigatoriedade de limpeza das áreas utilizadas para as entregas.

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A Prefeitura de Piracicaba informou que irá analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Já a Câmara Municipal declarou que encaminhou as informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça.

A discussão sobre a lei gerou repercussão entre entidades assistenciais e grupos voluntários da cidade, que defendem maior incentivo às ações solidárias voltadas ao combate à fome.

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