O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a lei municipal que previa multa de R$ 3 mil para pessoas e entidades que realizassem doação de alimentos sem autorização da Prefeitura de Piracicaba.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que considerou a legislação excessivamente burocrática e incompatível com princípios constitucionais ligados à solidariedade e à dignidade humana.
Com a liminar, a Lei Municipal nº 10.435/2025 perde os efeitos até o julgamento definitivo da ação. Durante esse período, a prefeitura não poderá aplicar as regras previstas na norma.
O relator do caso, desembargador Vico Mañas, apontou que a legislação criava obstáculos para ações voluntárias voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo o magistrado, o excesso de exigências poderia dificultar a distribuição de alimentos e prejudicar diretamente a população mais carente.
Entre os pontos questionados pela Justiça está a possível invasão de competência da União, já que a legislação federal já estabelece normas relacionadas à doação de alimentos. O tribunal também entendeu que a lei municipal impunha burocracias desproporcionais para atos de solidariedade.
A ação foi protocolada pelo Ministério Público em abril de 2026 após manifestações de entidades sociais, representantes da OAB e integrantes de movimentos de defesa dos direitos humanos de Piracicaba.
A legislação havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 por 11 votos favoráveis e seis contrários. O texto previa que entidades e voluntários precisariam cumprir uma série de exigências para distribuir alimentos na cidade.
Entre as determinações estavam cadastro prévio junto à prefeitura, autorização de secretarias municipais, identificação de voluntários, vistoria sanitária nos locais de preparo e transporte dos alimentos, além da obrigatoriedade de limpeza das áreas utilizadas para as entregas.
A Prefeitura de Piracicaba informou que irá analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Já a Câmara Municipal declarou que encaminhou as informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça.
A discussão sobre a lei gerou repercussão entre entidades assistenciais e grupos voluntários da cidade, que defendem maior incentivo às ações solidárias voltadas ao combate à fome.





