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Governo sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e estelionato no Brasil

Nova legislação amplia punições para crimes patrimoniais e inclui medidas contra golpes virtuais, como uso de “conta laranja”
Por: Redação
4 de maio de 2026 - 8:29 AM

Endurecimento das penas no Código Penal
O governo federal sancionou nesta segunda-feira (4) uma nova lei que aumenta as penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em março, tem como objetivo endurecer o combate à criminalidade e atualizar o Código Penal diante de novas práticas, especialmente no ambiente digital.

Mudanças nas punições por furto
No caso do furto, a pena base passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até metade se o crime ocorrer durante a noite. Já o furto qualificado por fraude, comum em golpes virtuais, teve a pena ampliada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

A legislação também prevê agravantes quando o crime envolve veículos levados para outros estados ou países, animais de produção, dispositivos eletrônicos ou armas e explosivos.

Regras mais rígidas para roubo e latrocínio
Para o crime de roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos, mantendo o teto em 10 anos. Há aumento adicional quando o delito envolve aparelhos eletrônicos, como celulares e notebooks, ou uso de arma de fogo.

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Se o crime atingir bens que comprometam serviços públicos, como estruturas da União, a pena pode chegar a 12 anos.

Quando o roubo resulta em lesão corporal grave, a pena passa a variar de 16 a 24 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, terá punição de 24 a 30 anos, elevando o tempo mínimo de prisão.

Receptação e crimes envolvendo animais
A lei também endurece as punições para receptação, com pena que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Em situações envolvendo animais ou produtos de origem animal, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.

Novas regras para estelionato e golpes digitais
No campo do estelionato, a principal novidade é a criação da tipificação para “conta laranja”, prática em que pessoas cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.

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Além disso, golpes que utilizam dados fornecidos por vítimas ou terceiros passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão.

A expectativa é que a medida tenha impacto direto na atuação das forças de segurança e no sistema judiciário, além de servir como instrumento de dissuasão para crimes patrimoniais.

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