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Lei prevê perda do poder familiar em casos de crimes contra filhos e cônjuge

Medida amplia proteção a crianças e adolescentes em situações de violência familiar
Por: Redação
29 de março de 2026 - 8:19 AM

A Lei nº 13.715, de 2018, passou a permitir a perda do poder familiar em casos de crimes dolosos, ou seja, cometidos com intenção, praticados contra filhos, netos ou contra o outro responsável legal da criança. A norma altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação estabelece que, quando houver condenação com pena de reclusão por esse tipo de crime, o responsável pode perder o direito de exercer o poder familiar.

O que diz a lei

A medida inclui entre as situações de perda do poder familiar os crimes cometidos contra:

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Filhos e netos

Cônjuge ou companheiro, mesmo em caso de separação

O objetivo é reforçar a proteção de crianças e adolescentes, principalmente em casos de violência dentro da própria família.

Como funciona na prática

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A perda do poder familiar não acontece de forma automática. Cada caso é analisado pela Justiça, que decide com base nas provas e nas circunstâncias.

A legislação prioriza a segurança e o bem-estar da criança, garantindo que ela seja protegida em situações de risco.

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