A Lei nº 13.715, de 2018, passou a permitir a perda do poder familiar em casos de crimes dolosos, ou seja, cometidos com intenção, praticados contra filhos, netos ou contra o outro responsável legal da criança. A norma altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação estabelece que, quando houver condenação com pena de reclusão por esse tipo de crime, o responsável pode perder o direito de exercer o poder familiar.
O que diz a lei
A medida inclui entre as situações de perda do poder familiar os crimes cometidos contra:
Filhos e netos
Cônjuge ou companheiro, mesmo em caso de separação
O objetivo é reforçar a proteção de crianças e adolescentes, principalmente em casos de violência dentro da própria família.
Como funciona na prática
A perda do poder familiar não acontece de forma automática. Cada caso é analisado pela Justiça, que decide com base nas provas e nas circunstâncias.
A legislação prioriza a segurança e o bem-estar da criança, garantindo que ela seja protegida em situações de risco.





