O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.357, de 2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 23 de março.
A nova legislação altera a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos.
Regras para funcionamento
De acordo com o texto, as farmácias instaladas em supermercados devem operar de forma independente, com estrutura própria para armazenamento de medicamentos, incluindo controle adequado de temperatura e umidade.
A lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A venda de medicamentos fora do espaço da farmácia continua proibida. Produtos não podem ser expostos em gôndolas, bancadas ou áreas de livre acesso no interior do supermercado.
Controle de medicamentos
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a norma estabelece regras adicionais. A entrega ao consumidor deve ocorrer após o pagamento ou com transporte em embalagem lacrada e identificada até o caixa.
A legislação também permite que essas unidades utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Origem da proposta
A medida tem origem no Projeto de Lei 2.158 de 2023, de autoria do senador Efraim Filho, com relatoria do senador Humberto Costa.
Segundo o relator, o objetivo é ampliar a concorrência no setor e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.
A proposta foi debatida ao longo de 2025 em audiências públicas com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Federal de Farmácia, além de representantes do setor.
Impacto
A expectativa é que a nova lei amplie os pontos de acesso a medicamentos no país, mantendo as exigências sanitárias e de controle profissional já previstas na legislação brasileira.





