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TSE proíbe uso de conteúdo novo com IA 72 horas antes das eleições de 2026

Resolução também veta recomendação de candidatos por inteligência artificial e deepfakes com nudez ou violência política contra mulheres
Por: Redação
3 de março de 2026 - 8:53 AM

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta segunda-feira, 2 de março, uma resolução que estabelece novas regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral das eleições de 2026. Entre as medidas, está a proibição da publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos novos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

A decisão foi aprovada por unanimidade e altera uma resolução de 2019 já voltada ao combate à desinformação no período eleitoral.

Transparência e limites para IA
Pelo texto, sempre que houver uso de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens e sons em peças de propaganda, a informação deverá ser apresentada de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor.

O eleitor também deverá ser informado quando estiver interagindo com chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos.

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A resolução proíbe ainda o uso de deepfakes, definidos como conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo gerados ou manipulados digitalmente, para prejudicar ou favorecer candidaturas. Também fica vedada a criação de imagens com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas, além de conteúdos que representem violência política contra a mulher.

Perfis falsos com prática reiterada de condutas que possam comprometer o processo eleitoral deverão ser banidos das plataformas.

Provedores não poderão recomendar candidatos
As empresas provedoras de inteligência artificial não poderão ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos, federações ou coligações. Também ficam impedidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto, inclusive por meio de respostas automatizadas.

Além disso, deverão elaborar plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.

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Em caso de descumprimento das regras, o conteúdo poderá ser removido imediatamente ou o serviço poderá ser tornado indisponível por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.

Acessibilidade e combate à desinformação
A resolução também determina que materiais impressos de campanha, como folhetos e adesivos, garantam acessibilidade, com impressão em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

O relator da proposta, ministro Nunes Marques, afirmou que as alterações não ameaçam liberdades e que o objetivo é permitir o debate eleitoral com garantia da livre manifestação do eleitorado.

As medidas reforçam o esforço do TSE para conter a desinformação e preservar a integridade do processo eleitoral em um cenário de avanço acelerado das tecnologias digitais.

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