O Ministério do Trabalho e Emprego voltou a adiar a entrada em vigor da portaria que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma, que agora deve passar a valer no fim de maio, exige convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para autorizar o funcionamento em feriados em 12 atividades econômicas.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 determina que empresas desses setores só poderão abrir em feriados se houver acordo formal firmado com o sindicato da categoria profissional, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, atualizada em 2007. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais.
O texto revoga parcialmente norma editada em 2021, durante o governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
O que muda na prática
Com a nova regra, a decisão do empregador não será suficiente para manter o comércio aberto em feriados nas atividades abrangidas. Será obrigatória a negociação coletiva, que deverá estabelecer condições como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior equilíbrio entre empresas e trabalhadores. Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento, os empregadores poderão sofrer multas administrativas.
Apesar do impacto político e econômico, a mudança não atinge todos os segmentos liberados anteriormente. Das 122 atividades autorizadas pela norma de 2021, apenas 12 passam a depender de convenção coletiva.
Entre elas estão:
varejo de carnes, peixes, frutas e verduras
farmácias
supermercados e hipermercados
comércio em geral
atacadistas e distribuidores
revendedores de veículos
Comissão bipartite
Como parte do novo adiamento, o governo anunciou a criação de uma comissão bipartite com 20 integrantes — 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O grupo terá assessoria do ministério e missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, com prazo inicial para indicação de nomes em até cinco dias.
O governo afirma que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social. A portaria já havia sido adiada ao menos cinco vezes, após pressão de entidades empresariais e parlamentares contrários à exigência.
O Sindicato do Comércio Varejista e os sindicatos de trabalhadores da região deverão participar das negociações, caso a portaria entre em vigor no novo prazo. A definição das regras poderá influenciar jornadas, escalas e custos operacionais do setor.
O tema também repercute entre consumidores, que podem encontrar mudanças nos horários de atendimento em feriados municipais e nacionais.
A expectativa é que, até maio, o governo avance nas negociações para definir se a norma será mantida nos moldes atuais ou sofrerá ajustes.





