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STF valida lei que exige laudo técnico em obras de pavimentação em Piracicaba

Ministro Flávio Dino reformou decisão do TJ SP e considerou que norma fortalece transparência e eficiência na gestão pública
Por: Redação
26 de fevereiro de 2026 - 8:42 AM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou constitucional a lei municipal que obriga a exigência de laudos técnicos em contratos de pavimentação em Piracicaba. A decisão atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo e reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia anulado a norma.

A Lei nº 10.140 de 2024 determina que empresas contratadas pela prefeitura para serviços de pavimentação, recapeamento e operações tapa buracos apresentem laudos técnicos assinados por profissionais habilitados. Os documentos devem atestar a qualidade e a durabilidade dos materiais empregados nas obras.

A proposta foi apresentada pela vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo, e aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2024. À época, o então prefeito Luciano Almeida questionou a constitucionalidade da norma, sob o argumento de que haveria invasão de competência do Poder Executivo.

Entendimento do STF
Inicialmente, o Tribunal de Justiça paulista acolheu a ação do prefeito e declarou a lei inconstitucional. Ao recorrer ao Supremo, o Ministério Público sustentou que a exigência está alinhada a princípios constitucionais como transparência, eficiência e proteção ao patrimônio público.

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Na decisão, Flávio Dino afirmou que a competência privativa do chefe do Executivo para propor determinadas matérias não impede a atuação do Legislativo na formulação de políticas públicas. Segundo o ministro, ao estabelecer a obrigatoriedade de laudos técnicos, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito.

Impacto na fiscalização
Com a decisão, a lei volta a ter validade e reforça os mecanismos de controle sobre obras de pavimentação, tema recorrente em debates locais, especialmente em razão de problemas com buracos e desgaste precoce do asfalto em vias da cidade.

A medida amplia a fiscalização dos contratos e busca garantir maior qualidade na aplicação dos recursos públicos destinados à infraestrutura urbana.

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