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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno

Decisão foi motivada por comprometimento da situação econômico financeira; FGC deve ressarcir clientes dentro do limite legal
Por: Redação
18 de fevereiro de 2026 - 11:54 AM

O Banco Central decretou, na manhã desta quarta feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com extensão do regime especial à Pleno DTVM. Segundo a autoridade monetária, a decisão foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico financeira da instituição”.

A liquidação extrajudicial é um mecanismo aplicado quando o Banco Central entende que a instituição não reúne condições de continuar operando de forma regular. Nesse caso, é nomeado um liquidante para administrar o encerramento das atividades e apurar ativos e passivos.

Histórico recente
Em agosto do ano passado, o próprio Banco Central havia aprovado a transferência do controle societário do banco Voiter, que integrava o conglomerado Master, para o empresário Augusto Lima. A instituição passou a operar sob o nome Banco Pleno.

Agora, com a liquidação, clientes e investidores passam a depender dos procedimentos legais para recuperação de valores.

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Como funciona o ressarcimento
Em casos de liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos garante a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o conjunto de depósitos e aplicações elegíveis.

O Banco Central informou que a medida visa proteger o sistema financeiro e assegurar tratamento ordenado aos credores.

Impacto no mercado
A decisão amplia o impacto sobre o Fundo Garantidor de Créditos, que já vinha sendo acionado em outros processos recentes envolvendo instituições financeiras. Especialistas avaliam que episódios sucessivos de liquidação exigem atenção redobrada de investidores quanto à diversificação e ao limite de cobertura do FGC.

O Banco Central não detalhou prazos para conclusão do processo de liquidação, que seguirá os trâmites legais.

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