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Ex goleiro Bruno perde liberdade condicional após descumprir regras judiciais

Justiça estabelece prazo de cinco dias para regularização do benefício; caso contrário, poderá ser expedido mandado de prisão
Por: Redação
7 de fevereiro de 2026 - 9:17 AM

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a perda do benefício de liberdade condicional do ex goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. A decisão foi tomada após o ex atleta descumprir regras impostas pelo Judiciário, entre elas a obrigatoriedade de comparecimento ao Conselho Penitenciário.

Segundo a Vara de Execuções Penais (VEP), Bruno tem o prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para se apresentar e regularizar a situação. Caso isso não ocorra, poderá ser expedido mandado de prisão para o cumprimento da pena.

O benefício de livramento condicional havia sido concedido em janeiro de 2023, após progressão de pena. No entanto, de acordo com a Justiça, o ex goleiro não compareceu à cerimônia oficial de concessão do benefício, etapa necessária para a validação do livramento. As intimações enviadas ao condenado retornaram sem sucesso, o que impediu a formalização do regime.

O processo de execução da pena passou a tramitar no Rio de Janeiro após Bruno se mudar para diferentes estados em busca de oportunidades para retomar a carreira no futebol. Mesmo com a transferência, o regime semiaberto foi mantido pela VEP fluminense.

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Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Conforme os cálculos da Vara de Execuções Penais, a previsão para o término da pena é janeiro de 2031.

O caso voltou a repercutir nacionalmente após o ex atleta ter sido visto em um jogo do Flamengo, fato que contribuiu para a reavaliação do cumprimento das condições impostas pela Justiça.

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