Menu Modal Responsivo - Jornal VIA

Publicidade

Afastamentos por doença no trabalho chegam a 4 milhões em 2025

Dores na coluna lideram licenças por incapacidade temporária; transtornos mentais alcançam recorde e já são a segunda principal causa
Por: Redação
27 de janeiro de 2026 - 2:10 PM

O Brasil registrou cerca de 4 milhões de afastamentos do trabalho por motivo de saúde em 2025, o maior número dos últimos cinco anos. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Previdência Social e indicam crescimento contínuo nos pedidos de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.

As doenças físicas seguem como a principal causa das licenças. Em 2025, a dorsalgia, caracterizada por dores nas costas, liderou os afastamentos, com 237.113 benefícios concedidos. O problema ocupa o primeiro lugar no ranking desde 2023. Em seguida aparecem os transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia de disco, responsáveis por 208.727 afastamentos ao longo do ano.

Apesar da predominância das dores musculoesqueléticas, os dados mostram avanço expressivo dos afastamentos por questões emocionais. O país registrou mais de 546 mil licenças relacionadas à saúde mental em 2025, número recorde da série histórica. Casos de ansiedade e depressão cresceram em relação ao ano anterior e, somados, já representam a segunda principal causa de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.

O levantamento reforça o cenário de agravamento da saúde mental entre os trabalhadores brasileiros, tendência que já havia sido apontada em anos anteriores e que voltou a se intensificar em 2025.

📲 Não deixe de assistir nossos Podcasts no Youtube

O benefício por incapacidade temporária é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social quando o trabalhador precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica. Nos primeiros 15 dias, o pagamento do salário é feito pela empresa. A partir do 16º dia, o valor passa a ser pago pelo INSS, enquanto durar a incapacidade, podendo haver prorrogação ou encerramento após nova avaliação.

Uma mesma pessoa pode solicitar o benefício mais de uma vez ao longo do ano, e cada afastamento é contabilizado separadamente nas estatísticas oficiais. Têm direito ao benefício todos os segurados do INSS, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.

×