O motorista Antônio Pereira do Nascimento ingressou na Justiça para requerer uma recompensa equivalente a 10% dos R$ 131 milhões que foram depositados por engano em sua conta bancária e devolvidos de forma imediata. Além do valor de R$ 13.187.022 a título de recompensa, ele também solicita indenização de R$ 150 mil por danos morais.
Segundo a defesa, após o episódio, Antônio enfrentou abalos emocionais, constrangimentos e dificuldades financeiras, além de ampla exposição pública. O caso ocorreu em junho de 2023, quando o motorista percebeu o valor atípico em sua conta e comunicou o banco prontamente. Após a devolução, seu saldo retornou ao valor original de R$ 227.
Procurado, o Bradesco informou que não irá comentar o processo.
Debate jurídico
Para a advogada Vivian Furukawa, especialista em Direito Civil, que não representa o motorista, o caso reacende uma discussão pouco comum no Judiciário: se um depósito bancário realizado por erro pode ser enquadrado como “coisa alheia perdida”, conforme previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil.
A legislação determina que quem encontra um bem perdido deve devolvê-lo ao proprietário ou à autoridade competente, mas também garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor, além de eventual indenização por despesas. No pedido apresentado, Antônio pleiteia 10%, percentual acima do mínimo legal.
O principal ponto de controvérsia, segundo a especialista, será definir se uma transferência eletrônica equivocada pode ser tratada como “coisa perdida” ou se se trata apenas de um erro contábil passível de correção pelo sistema bancário.
“Essa distinção será determinante. Se o Judiciário entender que o erro digital se equipara ao achado de um bem, o caso pode abrir jurisprudência para situações semelhantes”, avalia.
Alegações da defesa
Os advogados do motorista afirmam que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência bancária para devolver o dinheiro, mesmo tendo manifestado, desde o início, a intenção de fazê-lo. A defesa relata ainda aumento indevido de tarifas bancárias, após Antônio ter sido enquadrado automaticamente como cliente “VIP”, o que elevou a taxa mensal de R$ 36 para R$ 70.
Segundo os autos, o episódio também gerou forte exposição midiática, com reflexos na vida pessoal e familiar do motorista.
Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio sempre afirmou que devolver o valor era a única atitude possível.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida. Eu quero o que é meu, conquistado com trabalho”, disse à época.
O processo tramita na 6ª Vara Cível de Palmas e ainda não há decisão judicial. O desfecho pode influenciar futuras interpretações sobre responsabilidade bancária e direitos do consumidor em operações financeiras digitais.





