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Fundo Partidário distribui mais de R$ 1 bilhão a 19 partidos em 2025

Recursos tiveram origem em dotações orçamentárias da União e no pagamento de multas eleitorais, segundo dados do TSE
Por: Redação
19 de janeiro de 2026 - 10:45 AM

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, repassou mais de R$ 1,12 bilhão a 19 legendas com atuação nacional ao longo de 2025. Além desse montante, os partidos também receberam pouco mais de R$ 102,5 milhões provenientes da arrecadação de multas eleitorais aplicadas no ano anterior.

Os recursos, que constituem uma das principais fontes de financiamento público das siglas, foram distribuídos aos diretórios nacionais conforme critérios previstos na legislação eleitoral e na Constituição Federal.

Entre os partidos que mais receberam verbas do Fundo Partidário em 2025, o Partido Liberal (PL) liderou os repasses, com cerca de R$ 192,1 milhões oriundos da dotação orçamentária e mais de R$ 16,4 milhões em multas eleitorais. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 140,4 milhões em recursos orçamentários e R$ 12,3 milhões em multas, e o União Brasil, que recebeu pouco mais de R$ 107,1 milhões em dotações e R$ 9,7 milhões em penalidades financeiras.

Republicanos e Partido Social Democrático (PSD) também figuraram entre as cinco legendas com maior volume de recursos, somando, respectivamente, cerca de R$ 95,1 milhões e R$ 91,3 milhões ao longo do ano, considerando dotações e multas.

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Na outra ponta, os partidos que receberam os menores valores do Fundo em 2025 foram o Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade e o Cidadania, todos com repasses inferiores a R$ 17 milhões quando somadas as duas fontes de recursos.

A forma como o dinheiro é redistribuído internamente, entre diretórios nacionais, estaduais e municipais, é definida pelos estatutos de cada legenda. As informações detalhadas sobre os repasses mensais podem ser consultadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo de 2025, tiveram direito ao recebimento dos duodécimos — parcelas mensais do Fundo — partidos como MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, Republicanos, União Brasil, entre outros que cumpriram os requisitos legais.

Outras dez legendas, embora com estatuto registrado no TSE, não receberam recursos por não terem atingido a cláusula de desempenho prevista na Constituição. Entre elas estão Novo, PCB, PCO, PSTU e Unidade Popular.

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Criado em 1965 e regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos, o Fundo Partidário é formado principalmente por recursos do Orçamento da União e por valores arrecadados com multas e penalidades eleitorais. O dinheiro é destinado ao custeio das atividades regulares das siglas, como pagamento de pessoal, manutenção de sedes e despesas administrativas.

Pela legislação em vigor, 95% do total do Fundo é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são repartidos de forma igualitária entre as legendas que atendem aos critérios constitucionais de acesso aos recursos.

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