Entraram em vigor em 1º de janeiro as novas regras do Imposto de Renda para 2026, trazendo alterações que impactam diretamente milhões de contribuintes em todo o país. A principal mudança é a isenção total do imposto para rendas mensais de até R$ 5.000, além de uma redução gradual para quem ganha até R$ 7.350 por mês.
Os efeitos práticos das mudanças começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro. Já a apuração definitiva ocorrerá na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Tabela tradicional foi mantida
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações em relação a 2025. O que muda são os redutores adicionais, criados pela reforma do IR, que passam a ser aplicados de forma simultânea à tabela existente para garantir a ampliação da isenção.
Esses redutores permitem zerar ou diminuir o imposto devido para rendas intermediárias, sem modificar as faixas oficiais de tributação.
Quem fica isento em 2026
Com as novas regras, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000, pode haver necessidade de complementar o imposto na declaração anual.
Redução parcial para rendas intermediárias
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente zerado, mas há uma redução progressiva:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- Acima desse valor, não há redução adicional
A regra também se aplica ao 13º salário.
Faixas mensais de tributação
Para rendas acima de R$ 7.350, o imposto segue a tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O cálculo é feito por faixas, e não sobre o valor total do salário.
Mudanças na apuração anual
Na apuração anual do imposto, também há novas regras:
- Isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60 mil
- Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
- Acima desse valor, não há desconto adicional
O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera crédito negativo ou restituição automática extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.
A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil pessoas sejam afetadas.
Entram no cálculo do IRPFM:
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Ficam fora, entre outros:
- Poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários e investimentos incentivados
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
A cobrança do imposto mínimo será apurada apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte:
- Alíquota de 10%
- Incide apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês
- Considera pagamentos feitos por uma única empresa à pessoa física
A maioria dos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Deduções permanecem
Nada muda nas principais deduções permitidas, como:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Impacto fiscal
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com as novas regras. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda e dividendos elevados.





