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Procon Piracicaba inicia Operação Carnaval em estabelecimentos comerciais

Ação educativa segue até 16 de janeiro e orienta lojistas e consumidores sobre preços, produtos, pagamentos e direitos previstos em lei
Por: Redação
5 de janeiro de 2026 - 5:04 PM

O Procon Piracicaba iniciou nesta segunda feira (5) a Operação Carnaval, que segue até o dia 16 de janeiro, com foco na orientação de estabelecimentos que comercializam produtos e serviços relacionados ao período carnavalesco, como lojas de fantasias, adereços, bebidas e pacotes de viagem.

Segundo a coordenadora do Procon Piracicaba, Lúcia D’Ávila, a operação é realizada todos os anos diante do aumento da procura por itens típicos da data.

“O Procon acompanha esse período para garantir que o consumidor possa comprar com segurança e que os estabelecimentos cumpram corretamente as normas previstas na legislação”, explicou.

O que será fiscalizado

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Durante a operação, as equipes do Procon verificam uma série de itens. Entre eles, a exposição clara e visível dos preços, que é obrigatória para todos os produtos ofertados ao consumidor.

Também são analisadas informações obrigatórias nas embalagens, como prazo de validade, data de fabricação, composição do produto, além da indicação sobre a presença ou não de glúten e alergênicos.

No caso das fantasias, especialmente as destinadas ao público infantil, o Procon orienta que não sejam fabricadas com materiais tóxicos ou de fácil combustão. Cabe ao consumidor conferir se o produto é adequado à faixa etária indicada. Produtos importados devem conter informações e instruções em língua portuguesa.

Viagens, trocas e garantias

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Para pacotes de viagem, o órgão reforça que o contrato deve apresentar todas as informações de forma clara. Caso o cancelamento parta da agência, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente. Se o cancelamento for solicitado pelo consumidor, o pedido deve ser formalizado, podendo haver cobrança de multa prevista em contrato.

Em relação à troca de produtos, o Procon esclarece que o lojista não é obrigado a realizar a troca quando não há defeito, como nos casos de erro de cor, tamanho ou preferência. No entanto, se a troca for prometida no momento da venda, ela deve ser cumprida. Já nas compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias.

Sobre parcelamento, o estabelecimento deve informar previamente se há valor mínimo, número de parcelas aceitas e eventual cobrança de juros. Para produtos duráveis com defeito, o prazo para reclamação é de 90 dias, e o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Formas de pagamento e nota fiscal

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O Procon lembra que o estabelecimento não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, como cheque, pix ou cartões, mas qualquer restrição deve ser informada por meio de aviso visível ao consumidor.

Também é fundamental exigir nota fiscal, recibo ou comprovante de compra, documentos indispensáveis para garantir direitos e registrar reclamações.

Atendimento ao consumidor

O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta feira, das 8h às 16h. Pelo mesmo número, o consumidor recebe orientações e informações sobre a documentação necessária.

O órgão está localizado no Térreo 2 do prédio da Prefeitura, na rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233.

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