A CBF apresentará na próxima quarta-feira, em São Paulo, o regulamento do Fair Play Financeiro que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O modelo cria um sistema de controle contínuo sobre custos de elencos, endividamento, fluxo de transações e demais operações financeiras dos clubes.
Um dos destaques é a unificação das informações em uma plataforma própria da CBF, integrada ao DTMS (Domestic Transfer Matching System), ferramenta utilizada para fiscalizar contratos, dívidas entre clubes e transações nacionais.
O monitoramento será realizado três vezes por ano: em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
Regras de controle
O sistema estabelecerá pré-condições obrigatórias para que clubes possam inscrever atletas no Boletim Informativo Diário, como cadastro de contratos e de operações financeiras no DTMS. Também haverá integração ao TMS da Fifa, principal base de dados de transferências internacionais.
O Fair Play brasileiro terá quatro pilares:
1. Controle de dívidas em atraso com clubes, funcionários e autoridades públicas
2. Equilíbrio operacional
3. Controle de custos com elencos, limitado a 70% das receitas na Série A e 80% na Série B
4. Endividamento de curto prazo, que deve ficar limitado a até 45% do faturamento
Os clubes terão até o ano contábil de 2029 para se adequar ao limite de endividamento de curto prazo, validade plena a partir de 2030.
Sanções previstas
O Sistema de Sustentabilidade Financeira prevê penalidades graduais, aplicadas de acordo com o nível de descumprimento:
Advertência
Multa
Retenção de receita
Transfer ban
Perda de pontos
Rebaixamento
Cassação de licenças
Dívidas novas contraídas a partir de 1º de janeiro de 2026 poderão receber sanção imediata. Para dívidas anteriores, o prazo para regularização é até 30 de novembro de 2026, desde que o clube esteja adimplente com suas parcelas.
Prazos e transições
Haverá período de transição para avaliação dos resultados operacionais:
Referências dos exercícios de 2025 e 2026 serão utilizadas para os anos de 2026 e 2027.
A vigência plena ocorrerá em 2028, com base no exercício contábil de 2027.
Para cobrir eventuais déficits, clubes poderão realizar aporte de capital, sem limites, desde que de forma transparente e registrada.
Participação dos clubes
O processo de elaboração contou com 77 participações de clubes, federações e entidades do setor. Segundo a CBF, 41% eram da Série A, 41% da Série B, 12% de federações e 6% de outros membros do grupo de trabalho.
A entidade informou que 79% das sugestões recebidas foram incorporadas ao regulamento e que o restante, embora não contemplado, pode ser discutido em futuras revisões.





