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Padre Júlio Lancellotti se manifesta sobre projeto que regula doação de alimentos em Piracicaba

Lei aprovada pela Câmara estabelece exigências para entidades e voluntários que distribuem alimentos e prevê multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento
Por: Redação
21 de novembro de 2025 - 9:06 AM

O projeto recém-aprovado na Câmara de Vereadores de Piracicaba, que estabelece multa a quem realizar doações de alimentos sem cumprir exigências previstas pelo governo municipal, teve ampla repercussão nas redes sociais e provocou manifestações públicas. Desta vez, o padre Júlio Lancellotti, pároco da Paróquia São Miguel Arcanjo, na Mooca, em São Paulo, utilizou seus canais para comentar a proposta, classificando o texto como uma iniciativa que, em sua avaliação, interfere na prática da solidariedade.

Em vídeo publicado em seus perfis, afirmou que se  Jesus caminhasse por piracicaba, poderia receber uma multa alta. “Esse projeto mostra uma face aporofóbica (aversão a pobres), desumana e cruel, querendo controlar a solidariedade, a caridade e um direito humano fundamental, que é o direito à alimentação. É importante ler o Evangelho que diz: ‘Eu estava com fome e me destes de comer’. E eu estava pensando que se Jesus andar por Piracicaba e multiplicar os pães, poderá correr o risco de levar uma multa muito alta. Santa Madre Teresa de Calcutá também levaria essa multa em Piracicaba e Santa Dulce dos Pobres com certeza também. Seja solidário. Não feche teu coração para ninguém.”

Foto: Divulgação

O pronunciamento gerou forte circulação digital, especialmente entre grupos ligados à defesa de direitos humanos, pastorais sociais, movimentos que atuam com população em situação de rua e usuários das redes que replicaram o vídeo com comentários de apoio ao religioso ou de questionamento ao projeto. Publicações repercutindo o tema se espalharam em páginas locais, perfis comunitários e grupos de debate sobre políticas sociais.

A proposta comentada pelo padre foi aprovada em segunda discussão no Legislativo municipal por 11 votos a favor e seis contrários. O texto, de autoria da Prefeitura de Piracicaba, estabelece regras para pessoas físicas, entidades e organizações que realizam ações de distribuição de alimentos a públicos classificados em situação de vulnerabilidade. Em caso de descumprimento das normas, está prevista multa de R$ 3 mil na primeira ocorrência, com valor dobrado na reincidência e possibilidade de descredenciamento por três anos.

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Entre as determinações, o projeto obriga que pessoas atendidas estejam previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Também exige que locais de preparo, armazenamento e transporte passem por vistoria e certificação da Vigilância Sanitária. Autorizações terão validade anual, com necessidade de renovação.

Para entidades, o conjunto de requisitos inclui possuir razão social registrada, documentação atualizada e identificação formal de membros e voluntários. Antes da entrega dos alimentos, deve haver limpeza e organização da área utilizada, com disponibilização de tendas, mesas, cadeiras, utensílios e posterior zeladoria do local. Também é necessária autorização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, além de cadastro e liberação pela pasta de Assistência Social para alinhamento com políticas já existentes.

Pessoas físicas interessadas em doar estão sujeitas a exigências semelhantes, incluindo limpeza prévia e posterior do espaço utilizado, autorização da Secretaria de Obras e cadastro atualizado na Secretaria de Assistência.

O texto determina ainda a elaboração de um plano detalhado de distribuição, contendo local, data, horário, quantidade de alimentos e número de voluntários, a ser submetido à avaliação da prefeitura. Regras sanitárias devem ser observadas integralmente.

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A aprovação motivou manifestações de entidades. A OAB Piracicaba divulgou nota afirmando que o projeto representa “grave retrocesso” na proteção de direitos humanos. No documento, a Comissão de Direitos Humanos declarou que transformar a doação de alimentos em ação sujeita a sanções administrativas poderia desestimular iniciativas cidadãs e comprometer redes de apoio que atuam no combate à insegurança alimentar. O texto destaca ainda referências constitucionais ao direito à alimentação e cita compromissos internacionais assumidos pelo país.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) também se posicionou. Representantes do órgão acompanharam a sessão e solicitaram a retirada da proposta, alegando ausência de diálogo prévio com o colegiado, com a Vigilância Sanitária e com outras áreas técnicas envolvidas. A sugestão apresentada foi a elaboração de um protocolo de boas práticas, em vez de uma lei.

A Prefeitura defende que o objetivo do projeto é padronizar procedimentos, garantir segurança alimentar e organizar as ações de assistência feitas por diferentes grupos da sociedade civil. Em justificativa assinada pelo prefeito Helinho Zanatta, o governo afirma que cabe ao município fiscalizar práticas que envolvem oferta de alimentos, zelar pela higiene e evitar distribuição de itens impróprios para consumo. O secretário municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Edvaldo Brito, presente à sessão, declarou que o projeto “não tem caráter proibitivo”, mas busca coordenação entre poder público e voluntários para assegurar segurança às pessoas atendidas.

Após a divulgação oficial do resultado da votação, plataformas digitais e páginas de notícias locais registraram aumento de comentários sobre o tema. Parte das mensagens citava o pronunciamento do padre Júlio Lancellotti como referência para discutir os efeitos da medida, enquanto outra parcela debatia a necessidade de normas sanitárias e de organização das ações de distribuição de alimentos. A discussão se ampliou e passou a integrar o debate público da cidade, envolvendo lideranças comunitárias, profissionais da área social, religiosos e moradores.

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A matéria segue em atualização e o Via Piracicaba acompanha as novas manifestações, análises jurídicas ou possíveis encaminhamentos do Executivo e do Legislativo municipal sobre a implementação ou eventual revisão das regras aprovadas.

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