A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve encerrar nesta sexta-feira (14) o julgamento dos recursos apresentados pelos sete réus do núcleo central da tentativa de golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar do prazo regimental, o resultado já está definido: no último dia 7, o colegiado formou maioria para rejeitar todos os pedidos das defesas e manter as condenações.
O entendimento segue a expectativa de especialistas, que apontavam que os recursos não tinham potencial para alterar o mérito das decisões. Com a confirmação dos votos, caberá ao ministro Alexandre de Moraes determinar o início do cumprimento das penas. Os réus, no entanto, não deverão cumprir prisão em celas comuns. Pela legislação processual, oficiais das Forças Armadas têm direito à prisão especial, benefício extensivo aos integrantes do grupo, formado por militares do Exército, Marinha e delegados da Polícia Federal.
Os condenados são:
• Alexandre Ramagem, delegado da PF e deputado federal;
• Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, delegado da PF e ex-ministro da Justiça;
• Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
• Jair Bolsonaro, capitão reformado e ex-presidente da República;
• Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil.
Na sessão do dia 7, Alexandre de Moraes votou pela rejeição do recurso da defesa de Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão por liderar organização criminosa e participar da trama para abolir violentamente o Estado democrático de direito. O ministro também defendeu a manutenção da condenação de Garnier, Nogueira, Ramagem, Torres, Braga Netto e Heleno. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, resultando em placar unânime de 4 a 0. A Turma tem um membro a menos após a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma.
Exceto Ramagem, todos os réus foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado federal, o STF deixou para o fim do mandato a análise sobre duas das acusações, condenando-o por três dos crimes imputados.
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