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Projeto que prevê multa por doação irregular de alimentos gera reação da OAB e do Consea em Piracicaba

Proposta da Prefeitura, aprovada em primeira votação na Câmara, exige cadastro, autorizações e estrutura específica para quem distribui marmitas ou cestas básicas. OAB chama medida de “retrocesso” e Conselho de Segurança Alimentar pede retirada do texto.
Por: Redação
6 de novembro de 2025 - 3:03 PM

Um projeto de lei da Prefeitura de Piracicaba que prevê multa de R$ 3 mil a quem doar alimentos sem cumprir uma série de exigências municipais tem gerado forte reação de entidades civis. A proposta, que ainda precisa passar por segunda votação na Câmara, estabelece regras rígidas para pessoas físicas e organizações que realizam ações de distribuição de marmitas e cestas básicas na cidade.

O texto obriga que tanto doadores quanto beneficiários estejam cadastrados na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Também determina que a entrega só possa ocorrer com autorização prévia da prefeitura, em locais aprovados, mediante a instalação de tendas, mesas e cadeiras, além da limpeza do espaço antes e depois da ação.

Entidades e voluntários deverão apresentar documentação autenticada, listas de participantes, crachás de identificação e plano detalhado das atividades. Em caso de descumprimento, a multa inicial é de R$ 3 mil, dobrando em caso de reincidência — com descredenciamento do grupo ou pessoa por até três anos.

A medida foi criticada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba, que classificou o projeto como um “grave retrocesso na proteção dos direitos humanos e na garantia da dignidade da pessoa humana”. Em nota, a entidade afirma que transformar o ato de doar alimentos em objeto de punição “equivale a criminalizar a empatia e a desestimular a cidadania ativa”.

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O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) também se posicionou contra a proposta e pediu sua retirada de pauta. O órgão alega que o texto não foi debatido com o conselho, com a Vigilância Sanitária e outras instâncias técnicas, e defende a criação de um protocolo de boas práticas em vez de uma lei punitiva.

Em nota, a Prefeitura de Piracicaba afirmou que o projeto “não tem caráter proibitivo”, mas busca organizar e fiscalizar as ações solidárias, garantindo segurança alimentar, higiene e transparência. O secretário municipal de Assistência, Edvaldo Brito, argumenta que a intenção é “unir o poder público e a sociedade civil no atendimento à população em situação de rua, com critérios que evitem riscos à saúde”.

A proposta foi aprovada em primeira discussão na Câmara na segunda-feira (3) e depende de nova votação para seguir à sanção do prefeito Helinho Zanatta (PSD). O placar registrou 13 votos favoráveis, 3 contrários e 5 ausências.

Se aprovada, a lei poderá impactar o trabalho de dezenas de grupos voluntários que hoje realizam doações em diferentes pontos da cidade, especialmente no entorno da região central. Entidades locais afirmam que aguardam a votação final para decidir se recorrerão judicialmente contra a medida.

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