Os eleitores que não puderam votar por estarem fora do município onde estão inscritos na Justiça Eleitoral podem justificar a ausência de forma rápida pelo aplicativo e Título. A ferramenta, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está em outra cidade, dispensando a apresentação de documentos comprobatórios no dia da eleição.
A justificativa pode ser feita diretamente pelo smartphone ou tablet, reduzindo a necessidade de comparecimento aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Como funciona
No dia da votação, basta acessar o aplicativo e Título e selecionar a opção de justificativa eleitoral. O sistema verificará automaticamente a localização do dispositivo para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota.
Essa modalidade está disponível apenas para eleitores com título eleitoral em situação regular ou suspensa.
Caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência.
Outras formas de justificar
Quem não conseguir utilizar o aplicativo poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá lo em uma seção eleitoral, cartório eleitoral ou posto de atendimento autorizado pela Justiça Eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Também é possível justificar posteriormente pelo aplicativo e Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Prazo para justificar
Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Já a justificativa referente ao segundo turno poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O que acontece se não justificar?
Eleitores com voto obrigatório que deixarem de votar, não apresentarem justificativa e não quitarem a multa eleitoral poderão enfrentar restrições, como impedimento para emitir passaporte, tomar posse em concurso público, obter empréstimos em bancos públicos e praticar outros atos que exigem quitação eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.





