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Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado; empresas de Piracicaba têm até 15 de outubro

Mudança também amplia prazos relacionados ao IBS e à CBS para 2027; regularização de pendências poderá ser feita até 30 de outubro
Por: Redação
1 de outubro de 2026 - 10:19 AM

Empresas de Piracicaba e de todo o país ganharam mais tempo para fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027. O prazo, que anteriormente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A opção realizada dentro do novo período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração também estabelece novos prazos para regularização de pendências e para empresas do Simples que pretendam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para empresários e profissionais de contabilidade de Piracicaba, a principal orientação é observar que os procedimentos possuem datas diferentes.

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Opção pelo Simples vai até 15 de outubro
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a opção pelo Simples Nacional para o ano calendário de 2027 poderá ser formalizada no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.

Empresas que tiverem a solicitação impedida por pendências terão até 30 de outubro para regularizar a situação, conforme as regras apresentadas pela resolução.

A prorrogação foi publicada poucos dias antes do encerramento do prazo anterior e amplia o período disponível para que as empresas façam os procedimentos necessários para 2027.

IBS e CBS têm outro prazo
Outra mudança envolve empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem escolher o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.

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Nesse caso, o prazo para realizar a opção vai até 30 de outubro de 2026.

Com essa escolha, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027 e passam a seguir as regras do regime regular.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, portanto, não deve ser confundida com a própria opção de ingresso no Simples Nacional.

CBS entra em nova etapa em 2027
Os novos prazos ocorrem durante a implementação das mudanças previstas para o sistema tributário brasileiro.

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Segundo a CNM, em 2027 a CBS passa a substituir as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

Por isso, empresas e profissionais responsáveis pela área contábil precisam observar não apenas a permanência ou ingresso no Simples, mas também as regras específicas para IBS e CBS.

Há período para cancelar as opções
A resolução também estabelece um período para cancelamento das escolhas realizadas.

Tanto o cancelamento da opção pelo Simples Nacional quanto o cancelamento da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser feitos entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Segundo as informações divulgadas pela CNM, o cancelamento realizado nesse período terá caráter irretratável.

Empresas abertas no fim do ano têm regras específicas
A resolução também prevê tratamento diferente para empresas em início de atividade.

Os prazos gerais para opção pelo Simples Nacional em 2027 não serão aplicados às empresas que fizerem inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção alcança empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Confira as principais datas
15 de outubro: prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027.

30 de outubro: limite para regularização de pendências após indeferimento.

30 de outubro: prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelamento da opção pelo Simples Nacional.

3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

As mudanças têm abrangência nacional e, portanto, também alcançam empresas estabelecidas em Piracicaba que estejam enquadradas nas situações previstas pela resolução.

 

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