O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da mudança, as empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver previsão em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Com a nova regra, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados.
O que muda na prática
A principal alteração é que o trabalho em feriados no comércio passa a depender de negociação coletiva entre as partes.
Com isso, temas como escalas de trabalho, pagamento de adicionais, compensação de jornada e outras condições poderão ser definidos nas convenções coletivas firmadas entre os sindicatos.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a negociação coletiva e busca equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.
Atividades que não serão afetadas
A exigência não se aplica aos setores que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, entre eles:
Farmácias;
Padarias;
Postos de combustíveis;
Hotéis;
Restaurantes, bares e similares;
Salões de beleza e barbearias;
Feiras livres;
Agências de turismo;
Serviços funerários;
Comércio em feiras e exposições.
Esses estabelecimentos continuam podendo funcionar normalmente conforme a legislação vigente.
Domingos seguem com as mesmas regras
O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos permanece autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.
Governo destaca importância do diálogo
Durante a apresentação da nova regulamentação, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Representantes do setor empresarial também participaram das negociações e avaliaram que o acordo representa mais uma etapa nas discussões sobre as relações de trabalho, que deverão continuar diante das transformações no mercado.
A nova portaria também prevê regras para localidades onde não exista sindicato representativo, situação em que deverão ser observadas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.





