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TSE define regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Conteúdos produzidos ou alterados por IA deverão ser identificados. Deepfakes e materiais com potencial de desinformação permanecem proibidos.
Por Redação
27 de julho de 2026 - 8:10 AM

O uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais seguirá regras específicas nas eleições de 2026. As normas do Tribunal Superior Eleitoral determinam que conteúdos criados ou alterados por IA sejam identificados de forma clara, além de estabelecer limites para reduzir a circulação de materiais falsos ou manipulados.

As medidas alcançam textos, imagens, vídeos e áudios usados em propagandas eleitorais. Candidatos, partidos, coligações e responsáveis pela divulgação deverão informar quando a tecnologia tiver sido utilizada na produção ou na alteração do conteúdo.

Conteúdos com IA precisam ser identificados

O uso de inteligência artificial não está totalmente proibido durante o período eleitoral. No entanto, materiais sintéticos ou significativamente modificados pela tecnologia precisam apresentar uma identificação visível e acessível ao público.

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A regra vale para conteúdos que utilizem IA para criar, substituir, alterar ou sobrepor imagens, vozes, falas e outros elementos. A identificação deve permitir que o eleitor reconheça que o material não corresponde integralmente a um registro original.

Deepfakes são proibidos

As normas proíbem o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Esse tipo de conteúdo utiliza recursos digitais para simular a imagem, a voz ou a fala de uma pessoa real, criando situações que não aconteceram.

Também não será permitido divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial de comprometer a liberdade de escolha dos eleitores ou a integridade do processo eleitoral.

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O descumprimento das regras poderá levar à retirada do conteúdo e à aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.

Restrições aumentam perto da votação

O TSE também estabeleceu limitações mais rígidas para o período próximo ao dia da eleição. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados.

A restrição vale mesmo quando o material estiver identificado como produzido por inteligência artificial. O objetivo é reduzir o risco de manipulação e desinformação durante o período mais sensível da votação.

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Plataformas digitais terão responsabilidades

As plataformas digitais também deverão adotar medidas contra conteúdos que violem as regras eleitorais. Materiais irregulares poderão ser removidos, especialmente quando apresentarem informações falsas, manipulações ou ausência da identificação obrigatória.

As regras buscam estabelecer limites para o uso da tecnologia sem impedir sua aplicação legítima, preservando o acesso dos eleitores a informações claras durante a campanha.