As mudanças automáticas estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019 entrarão em vigor em janeiro de 2026 e afetam diretamente quem planeja se aposentar no próximo ano. As regras de transição, que avançam anualmente, ajustam idade mínima, cálculo do benefício e pontuação exigida para concessão pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra de pontos passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. A pontuação resulta da soma da idade com o tempo de contribuição.
A idade mínima também avança. Em 2026, passa a ser de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens. O aumento segue até 2031, quando as idades chegarão a 62 e 65 anos, respectivamente.
O valor do benefício continua baseado na regra geral da reforma. O cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde 1994, com acréscimos de 2 pontos percentuais ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Professores
Professores da rede privada, federal e de pequenos municípios também terão aumento gradual da idade mínima. Em 2026, mulheres poderão se aposentar a partir de 54 anos e 6 meses e homens a partir de 59 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
O avanço anual segue até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Professores de redes estaduais e de grandes municípios seguem regras próprias dos regimes locais.
Para trabalhadores que já cumpriram a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), ainda pode ser aplicada a regra do pedágio de 100%, que exige o dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição antes da reforma.
Aposentadoria por idade
A regra está totalmente em vigor desde 2023. Homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62, com mínimo de 15 anos de contribuição para ambos. O aumento da idade para mulheres foi concluído no ano passado, após transição iniciada em 2019.
As mudanças impactam trabalhadores de todo o país, inclusive os de Piracicaba, que devem acompanhar a evolução anual das regras para planejar o acesso aos benefícios previdenciários.





