O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 a lista de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.
A mudança inclui a gestação de alto risco entre as situações previstas. A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos demais requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado.
A medida é importante para trabalhadores que enfrentam determinadas condições graves de saúde pouco tempo depois de ingressarem ou retornarem ao sistema previdenciário e que, por isso, ainda não completaram as 12 contribuições normalmente exigidas.
Quais condições dispensam a carência?
A relação contempla as seguintes doenças e condições:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave com alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico agudo;
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.
A existência de uma dessas condições, isoladamente, não garante o recebimento do benefício. É necessário que o quadro provoque incapacidade para o exercício da atividade profissional e esteja enquadrado nos critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a dispensa está relacionada aos quadros de evolução aguda.
O que significa ficar sem carência?
A carência previdenciária corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
No auxílio por incapacidade temporária, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais. Nas situações previstas pela legislação, essa exigência pode ser dispensada.
Isso não deve ser confundido com a qualidade de segurado. Mesmo sem precisar completar as 12 contribuições, o trabalhador precisa estar protegido pelo Regime Geral de Previdência Social no momento em que preencher os requisitos para o benefício.
Também existem outras hipóteses de dispensa de carência, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, observadas as regras previdenciárias.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por determinado período em razão de doença ou acidente.
Para trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são, em regra, de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às situações em que a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, conforme avaliação previdenciária.
Como solicitar pelo Meu INSS?
O pedido de benefício por incapacidade pode ser iniciado pelo Meu INSS.
Na plataforma, o interessado deve procurar a opção de novo pedido e buscar pelo benefício por incapacidade. Durante a solicitação, poderão ser exigidos documentos pessoais e documentação médica que demonstre a condição de saúde e o afastamento necessário, como atestados, laudos e exames.
Dependendo do caso e das regras aplicáveis ao requerimento, a avaliação pode ocorrer por perícia médica ou por análise documental.
O segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS e observar eventuais solicitações de documentos ou comparecimento.





