O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta o vale-refeição e o vale-alimentação, com novas regras voltadas à redução de custos para comerciantes e estímulo à concorrência entre operadoras.
A medida estabelece teto de 3,6% na taxa cobrada por empresas de benefícios aos restaurantes e supermercados credenciados, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos. O decreto também prevê interoperabilidade entre as bandeiras, permitindo que qualquer maquininha de cartão aceite vales de diferentes emissores.
Empresas do setor terão 90 dias para se adequar ao teto das taxas e 360 dias para implementar a interoperabilidade. As plataformas com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto no qual diferentes instituições participam do processo de pagamento em até 180 dias.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), as taxas hoje chegam a 15% em alguns casos, o que leva muitos estabelecimentos a deixar de aceitar o benefício. “Não podemos permitir que a lucratividade de algumas empresas prejudique o trabalhador e o fornecedor de alimentos”, afirmou.
O decreto também proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos e prazos incompatíveis com os repasses. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável pela fiscalização, continuará oferecendo benefícios fiscais às empresas que oferecem vales a seus funcionários.
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, avaliou que a nova regra “vai ampliar a concorrência e permitir a transferência de mais de R$ 10 bilhões atualmente retidos nas intermediações para os estabelecimentos comerciais”.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) considerou as mudanças “um passo importante para garantir competição justa e fortalecer políticas públicas em prol do trabalhador”, afirmando que a medida deve “corrigir distorções do sistema e aumentar a aceitação dos vales no comércio”.





