O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Carlos Muta, derrubou nesta terça-feira, 24 de fevereiro, as liminares que protegiam operadoras de vale refeição e vale alimentação contra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. A decisão atende pedido da Advocacia Geral da União e restabelece a eficácia do decreto federal que entrou em vigor no início do mês.
As liminares beneficiavam as maiores empresas do setor, como Ticket, VR, Pluxee, Alelo, Vegas Card e UP Brasil, suspendendo a aplicação das mudanças previstas pelo governo.
O que muda na prática
A principal alteração do decreto é a fixação de um teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados. O texto também estabelece prazo máximo de 15 dias para que os valores das vendas sejam repassados aos comerciantes.
Segundo o governo federal, as medidas buscam reduzir custos para o comércio e aumentar a concorrência no setor, o que poderia refletir em melhores condições para trabalhadores e empresas contratantes.
Argumentos das operadoras
As empresas de benefícios alegam que o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao impor regras que, segundo elas, não estariam previstas na lei que criou o PAT. As liminares tinham sido concedidas justamente com base nesse entendimento preliminar.
Com a decisão do TRF 3, as operadoras passam a ficar sujeitas às novas regras enquanto o mérito das ações segue em tramitação.
Debate econômico
O tema mobiliza diferentes setores. Comerciantes relatam que as taxas praticadas podem ultrapassar 10% em alguns contratos, além de apontarem prazos longos para recebimento dos valores. Já as operadoras argumentam que a atividade envolve custos operacionais e tecnológicos que justificariam as cobranças.
A discussão também levanta dúvidas sobre a possibilidade de empresas pagarem o benefício diretamente em dinheiro. Especialistas lembram que o PAT concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao programa, o que pode não ocorrer caso o valor seja pago fora do modelo regulamentado.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, por ora, as novas regras do PAT permanecem válidas.





