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Anac endurece regras para passageiros indisciplinados e prevê suspensão de embarque por até 12 meses

Nova norma permite retirada de passageiros, acionamento da polícia e aplicação de multas em casos que comprometam a segurança e a ordem em aeroportos e aeronaves
Por: Redação
16 de setembro de 2026 - 8:20 AM

Passageiros que adotarem comportamentos considerados graves ou que coloquem em risco a segurança de voos, aeroportos ou outras pessoas estão sujeitos a punições mais rígidas a partir desta semana. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, começaram a valer na segunda feira (14) e podem levar até à suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.

As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e foram criadas para disciplinar situações envolvendo passageiros que causem tumultos, ameacem tripulantes ou outros viajantes, prejudiquem o funcionamento do transporte aéreo ou coloquem a segurança operacional em risco.

Dependendo da situação, companhias aéreas e administradores de aeroportos poderão adotar medidas imediatas, como advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.

Em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte do passageiro poderá ser interrompido.

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Suspensão de embarque
Uma das principais mudanças é a possibilidade de impedir temporariamente o passageiro de utilizar o transporte aéreo doméstico.

A suspensão poderá chegar a 12 meses, conforme a gravidade da conduta.

Segundo as regras, as empresas aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo esse tipo de penalidade.

A punição será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito de apresentar defesa.

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Multas podem chegar a R$ 17,5 mil como valor base
Além das restrições de embarque, a norma estabelece sanções administrativas.

Para atos considerados graves ou gravíssimos, a Anac definiu multa base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser alterado conforme as circunstâncias analisadas durante o processo administrativo.

A aplicação da penalidade dependerá da apuração do episódio e da classificação da conduta praticada pelo passageiro.

Medidas podem ser tomadas ainda no aeroporto ou dentro da aeronave
As novas regras dão às companhias e aos operadores aeroportuários instrumentos para agir durante a ocorrência.

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Entre as medidas previstas estão a advertência do passageiro, o acionamento das forças de segurança, a contenção em situações que ofereçam risco e a retirada da pessoa da aeronave.

O objetivo da norma é evitar que episódios de indisciplina comprometam a segurança operacional ou coloquem passageiros e trabalhadores do setor aéreo em perigo.

As regras valem para situações ocorridas tanto em aeroportos quanto dentro de aeronaves, conforme a natureza e a gravidade do comportamento registrado.