O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a prática da vaquejada no Brasil, desde que sejam cumpridas regras rígidas de proteção aos animais envolvidos nas competições. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quinta feira (5), ao julgar uma ação que questionava a legalidade da atividade.
O entendimento majoritário dos ministros reconheceu que a vaquejada pode ser considerada manifestação cultural e modalidade esportiva, mas somente se respeitar normas específicas destinadas a evitar maus tratos.
Regras obrigatórias para realização da vaquejada
Segundo a decisão, eventos de vaquejada só podem ocorrer quando organizadores garantirem medidas mínimas de segurança e cuidado com os animais. Entre as exigências estabelecidas estão:
Uso de protetor de cauda nos bovinos durante a prova
Pista com areia lavada e profunda, para reduzir impactos nas quedas
Disponibilidade de água, alimentação e assistência veterinária permanente
Respeito ao período de descanso dos animais
Caso essas regras não sejam cumpridas, a atividade pode ser considerada ilegal, sujeitando organizadores a penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
Debate jurídico começou em 2016
O julgamento encerra um debate que se arrasta há quase uma década. Em 2016, o próprio STF havia considerado a vaquejada inconstitucional por entender que a prática poderia causar sofrimento aos animais.
A decisão provocou reação no Congresso Nacional, que aprovou a Emenda Constitucional 96 de 2017, reconhecendo práticas esportivas com animais como patrimônio cultural, desde que existam normas para garantir o bem-estar.
Com base nessa mudança constitucional, o Supremo revisou o entendimento e confirmou a legalidade da atividade dentro dos limites estabelecidos.
Divergências entre ministros
A decisão não foi unânime. Alguns ministros demonstraram preocupação com a possibilidade de sofrimento animal mesmo com a adoção das regras.
Entre eles, o ministro Flávio Dino, que reconheceu o valor cultural da vaquejada, mas questionou se as medidas são suficientes para impedir maus tratos durante as competições.
Apesar das divergências, a decisão final mantém a prática permitida no país, sob fiscalização dos órgãos ambientais e do Ministério Público.





