O Ministério da Educação (MEC) definiu as orientações para a organização das férias escolares do meio do ano de 2027, período em que o Brasil receberá a Copa do Mundo Feminina da FIFA. O objetivo é permitir ajustes nos calendários sem comprometer o cumprimento dos dias letivos e da carga horária obrigatória.
A competição será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com 64 partidas e participação de 32 seleções. Será a primeira edição da Copa do Mundo Feminina disputada na América do Sul.
As orientações foram estabelecidas pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC na terça-feira (8).
Cidades sede deverão ajustar calendário
As regras estabelecem tratamentos diferentes de acordo com o impacto da competição em cada localidade.
Nas oito cidades sede e em cerca de 174 municípios localizados nas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, as redes de ensino deverão ajustar seus calendários para que o recesso após o primeiro semestre coincida com o período da Copa.
Os jogos serão realizados em cidades localizadas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul.
A medida busca facilitar a mobilidade durante o campeonato e permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem a competição sem prejuízo das atividades escolares.
E Piracicaba?
Para as redes estaduais e municipais que não forem diretamente impactadas pela realização das partidas, a adequação das férias ao período da Copa será facultativa.
Isso significa que eventuais alterações no calendário escolar de municípios fora das áreas diretamente afetadas dependerão de decisão dos respectivos sistemas de ensino, considerando fatores educacionais e características locais.
Portanto, as regras nacionais não significam automaticamente uma mudança nas férias escolares de Piracicaba. Uma eventual alteração dependerá da definição do calendário da rede responsável.
200 dias letivos continuam obrigatórios
Mesmo nas localidades que alterarem o período de férias, deverão ser respeitadas as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
As escolas precisarão cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual, reorganizando o calendário quando necessário.
As orientações também alcançam cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação educacional.





