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INSS amplia lista de condições que dispensam carência para benefício por incapacidade

Gestação de alto risco passa a integrar relação de situações em que segurado pode ter acesso ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas
Por: Redação
12 de agosto de 2026 - 9:14 AM

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 a lista de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.

A mudança inclui a gestação de alto risco entre as situações previstas. A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos demais requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado.

A medida é importante para trabalhadores que enfrentam determinadas condições graves de saúde pouco tempo depois de ingressarem ou retornarem ao sistema previdenciário e que, por isso, ainda não completaram as 12 contribuições normalmente exigidas.

Quais condições dispensam a carência?
A relação contempla as seguintes doenças e condições:

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tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave com alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico agudo;
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.

A existência de uma dessas condições, isoladamente, não garante o recebimento do benefício. É necessário que o quadro provoque incapacidade para o exercício da atividade profissional e esteja enquadrado nos critérios estabelecidos pela Previdência Social.

Nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a dispensa está relacionada aos quadros de evolução aguda.

O que significa ficar sem carência?
A carência previdenciária corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.

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No auxílio por incapacidade temporária, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais. Nas situações previstas pela legislação, essa exigência pode ser dispensada.

Isso não deve ser confundido com a qualidade de segurado. Mesmo sem precisar completar as 12 contribuições, o trabalhador precisa estar protegido pelo Regime Geral de Previdência Social no momento em que preencher os requisitos para o benefício.

Também existem outras hipóteses de dispensa de carência, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, observadas as regras previdenciárias.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por determinado período em razão de doença ou acidente.

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Para trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são, em regra, de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às situações em que a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, conforme avaliação previdenciária.

Como solicitar pelo Meu INSS?
O pedido de benefício por incapacidade pode ser iniciado pelo Meu INSS.

Na plataforma, o interessado deve procurar a opção de novo pedido e buscar pelo benefício por incapacidade. Durante a solicitação, poderão ser exigidos documentos pessoais e documentação médica que demonstre a condição de saúde e o afastamento necessário, como atestados, laudos e exames.

Dependendo do caso e das regras aplicáveis ao requerimento, a avaliação pode ocorrer por perícia médica ou por análise documental.

O segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS e observar eventuais solicitações de documentos ou comparecimento.