O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 26 de março, que estabelece condições mínimas obrigatórias para o funcionamento de escolas públicas de educação básica no país.
A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e determina que o poder público deve garantir estrutura adequada nas unidades de ensino.
O que muda nas escolas
De acordo com a lei, as escolas públicas devem contar com itens essenciais para o funcionamento, como biblioteca, laboratórios de ciências e informática, acesso à internet, cozinha, refeitório, banheiros e instalações com acessibilidade.
Também passam a ser exigidos abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e quadra poliesportiva coberta.
Outro ponto previsto é a definição de um número adequado de estudantes por turma, embora a legislação não detalhe esse quantitativo.
Origem da proposta
A medida tem origem no Projeto de Lei 5.288 de 2019, de autoria do senador Flávio Arns. Segundo o parlamentar, a legislação anterior não estabelecia parâmetros mínimos de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.
Durante a tramitação, a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra e aprovada no Senado em abril de 2024.
Objetivo da lei
A legislação busca garantir um padrão mínimo de qualidade no ensino público e assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais.
O entendimento é que os requisitos definidos não representam benefícios adicionais, mas condições básicas para o funcionamento das escolas e para o acesso à educação de qualidade.
Pontos em debate
Apesar da sanção, ainda não há definição detalhada sobre o número de alunos por sala, ponto que tem gerado questionamentos.
A implementação das exigências também depende da atuação de estados e municípios, responsáveis pela gestão da educação básica.





