O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia deve começar a vigorar a partir de 1º de maio de 2026. A previsão foi confirmada pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Tatiana Prazeres.
Segundo ela, o início da vigência depende da notificação formal entre os blocos de que os processos internos de ratificação foram concluídos. Pelas regras do tratado, o acordo passa a valer no primeiro dia do segundo mês após essa comunicação.
Etapas finais de aprovação
O Brasil concluiu sua parte no processo nesta terça feira (17), com a promulgação do acordo pelo Congresso Nacional. Outros países do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, também avançaram na ratificação.
Do lado europeu, a Comissão Europeia já indicou a possibilidade de aplicação provisória do acordo, o que permite a entrada em vigor antes da aprovação completa pelo Parlamento Europeu.
A expectativa do governo brasileiro é que todas as notificações sejam concluídas ainda em março, viabilizando o início da vigência em maio.
O que prevê o acordo
O tratado entre Mercosul e União Europeia é considerado um dos maiores acordos comerciais do mundo. Ele prevê a redução ou eliminação de tarifas de importação e exportação entre os blocos, além de regras para facilitar investimentos e comércio.
A medida deve impactar diversos setores da economia, como indústria, agronegócio e serviços, ampliando o acesso a mercados internacionais.
Impactos esperados
A entrada em vigor do acordo pode aumentar a competitividade de produtos brasileiros no exterior e reduzir custos para importação de insumos e tecnologias.
Por outro lado, especialistas apontam desafios para setores que podem enfrentar maior concorrência de produtos europeus, exigindo adaptação e ganho de produtividade.
Próximos passos
Com a fase de ratificação praticamente concluída, o foco agora está na formalização das notificações entre os blocos. A implementação prática do acordo deve ocorrer de forma gradual, com cronogramas específicos para redução tarifária e adequação regulatória.





