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Justiça Federal absolve humorista Léo Lins e suspende condenação de 8 anos de prisão

Decisão do TRF 3 reverte sentença por 2 votos a 1 e afasta multa de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos
Por Redação
24 de fevereiro de 2026 - 3:04 PM

A Justiça Federal absolveu o humorista Léo Lins da condenação a oito anos e três meses de prisão por propagação de conteúdo considerado discriminatório em um show gravado em 2022. A decisão foi tomada na segunda feira (23) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por dois votos a um.

Com o novo entendimento, também foi suspensa a multa de R$ 303,6 mil fixada anteriormente a título de indenização por danos morais coletivos.

Julgamento em segunda instância
O recurso da defesa foi analisado por um colegiado de desembargadores. O relator do caso entendeu que as falas do humorista estavam inseridas no contexto de encenação artística e humorística, protegida pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e de criação.

Segundo o voto vencedor, não ficou comprovado que houve intenção direta de incitar discriminação ou violência, nem que o conteúdo ultrapassou o campo das ideias para produzir dano concreto.

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O magistrado destacou ainda trecho final do espetáculo em que o comediante afirma ser contra o preconceito e defende o humor como instrumento de reflexão, ponto que foi considerado relevante para a decisão.

Voto divergente
O julgamento não foi unânime. Um dos desembargadores votou pela manutenção da condenação, com redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Para ele, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística ao utilizar minorias como alvo de humilhação.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que não houve prova além de dúvida razoável quanto à intenção de discriminar.

Relembre o caso
A condenação em primeira instância ocorreu em junho do ano passado, após ação movida pelo Ministério Público Federal. O processo teve como base um vídeo de show de comédia publicado na internet, que chegou a acumular mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial.

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Na sentença original, a Justiça considerou como agravantes o alcance da publicação e a diversidade de grupos mencionados nas piadas.

Contexto jurídico
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório. Especialistas apontam que decisões desse tipo costumam consolidar entendimentos sobre a aplicação da legislação penal em manifestações artísticas.

Até o momento, não há informação sobre eventual recurso às instâncias superiores.

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