A nova regra que altera o funcionamento do comércio aos domingos e feriados passa a valer a partir de 1º de março de 2026. A medida, prevista na portaria 3.665 de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, condiciona a abertura do comércio em feriados à autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do respeito à legislação municipal.
Até então, o trabalho nessas datas era autorizado com base em acordo direto entre patrões e empregados. A portaria foi publicada em novembro de 2023 e teve a entrada em vigor adiada quatro vezes, diante da falta de consenso entre governo, centrais sindicais e representantes do setor empresarial.
O que muda na prática
A norma revoga autorização permanente concedida em 2021 para diversas atividades funcionarem em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre os setores impactados estão:
mercados, supermercados e hipermercados
farmácias
comércio varejista de carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos
comércio em geral
atacadistas e distribuidores
lojas em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis
revendedores de veículos
Com a mudança, empresas precisarão negociar previamente com sindicatos para garantir o funcionamento em feriados.
Reação do setor
Entidades empresariais manifestaram preocupação com os impactos da medida. Representantes do comércio afirmam que feriados costumam registrar aumento no fluxo de consumidores, o que amplia as vendas e a remuneração de trabalhadores com comissões e pagamento de horas extras.
Segundo lideranças do setor, a exigência de convenção coletiva pode afetar o planejamento das operações e gerar insegurança jurídica, especialmente em datas de grande movimento.
Posição do governo
O Ministério do Trabalho sustenta que a portaria restabelece o que já está previsto em lei. De acordo com a pasta, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva, conforme alteração legislativa anterior.
O governo argumenta que a medida reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.
Impacto regional
Em cidades como Piracicaba, onde o comércio de rua e os centros de compras têm forte movimento em feriados prolongados, a nova regra deve exigir atenção redobrada de empresários e sindicatos locais. A orientação é que lojistas busquem assessoria jurídica e iniciem diálogo com as entidades representativas para evitar autuações.
A partir de março, o funcionamento em feriados sem previsão em convenção coletiva poderá resultar em penalidades administrativas.





