Empresas de todo o país têm até o dia 26 de maio para incluir fatores de risco psicossociais na gestão de riscos do ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1, oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos.
A mudança amplia o conceito tradicional de segurança do trabalho, que antes priorizava riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, para contemplar também aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais
De acordo com a advogada trabalhista Glauce Fonçatti, sócia do escritório Batistute Advogados, os fatores psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado.
“Esses fatores englobam situações como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, jornadas excessivas, falta de apoio gerencial e conflitos interpessoais”, explica.
Segundo a especialista, quando não administrados adequadamente, esses elementos podem comprometer a saúde mental e física dos empregados, além de afetar a produtividade e o clima organizacional.
O que muda para as empresas
Com a atualização da NR 1, as empresas passam a ser obrigadas a:
Identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Incluir esses fatores no inventário de riscos ocupacionais
Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos
Desenvolver planos de ação com medidas preventivas e corretivas
Monitorar continuamente a eficácia das ações implementadas
A norma também reforça a integração com a NR 17, que trata de ergonomia, incentivando o uso de ferramentas como Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, Análise Ergonômica do Trabalho.
Durante o período de transição, o governo federal publicou um guia com orientações práticas para auxiliar empregadores e trabalhadores na identificação e gestão desses riscos.
Oportunidade estratégica
Para Glauce Fonçatti, a atualização deve ser encarada não apenas como obrigação legal, mas como estratégia de gestão.
“Empresas que tratam a saúde mental de forma estruturada reduzem riscos legais, fortalecem a governança trabalhista e criam ambientes mais produtivos e sustentáveis”, afirma.
Empresas que não se adequarem podem estar sujeitas a autuações e passivos trabalhistas.





