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STF forma maioria contra extensão de gratificação do INSS a aposentados

Supremo decide que gratificação por desempenho não deve ser paga a servidores inativos e mantém entendimento de que benefício está vinculado à avaliação de quem está na ativa
Por Redação
14 de fevereiro de 2026 - 9:40 AM

O Supremo Tribunal Federal STF formou maioria para negar a extensão da gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. O entendimento segue o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou que o reajuste do valor mínimo da gratificação, feito em 2016, não transformou o benefício em pagamento geral para todos os servidores.

Segundo a ministra, a gratificação permanece condicionada à avaliação de desempenho dos profissionais em atividade, o que permite tratamento diferente entre servidores ativos e inativos. Para ela, após a homologação do primeiro ciclo de avaliações, deixa de existir caráter genérico que justificaria o pagamento igualitário.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59 desta sexta feira, 13 de fevereiro. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

Entendimento do Supremo
Ao votar, Cármen Lúcia se posicionou a favor do INSS e rejeitou o pedido de extensão automática do valor mínimo da gratificação aos aposentados. A ministra destacou que o Supremo já consolidou entendimento de que a paridade entre ativos e inativos só se mantém até a conclusão do primeiro ciclo de avaliações de desempenho.

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Ela também propôs que valores eventualmente recebidos de boa fé por aposentados não precisem ser devolvidos, para evitar prejuízo financeiro a quem recebeu a gratificação por decisão judicial ou administrativa.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.