O Supremo Tribunal Federal STF formou maioria para negar a extensão da gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. O entendimento segue o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou que o reajuste do valor mínimo da gratificação, feito em 2016, não transformou o benefício em pagamento geral para todos os servidores.
Segundo a ministra, a gratificação permanece condicionada à avaliação de desempenho dos profissionais em atividade, o que permite tratamento diferente entre servidores ativos e inativos. Para ela, após a homologação do primeiro ciclo de avaliações, deixa de existir caráter genérico que justificaria o pagamento igualitário.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59 desta sexta feira, 13 de fevereiro. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
Entendimento do Supremo
Ao votar, Cármen Lúcia se posicionou a favor do INSS e rejeitou o pedido de extensão automática do valor mínimo da gratificação aos aposentados. A ministra destacou que o Supremo já consolidou entendimento de que a paridade entre ativos e inativos só se mantém até a conclusão do primeiro ciclo de avaliações de desempenho.
Ela também propôs que valores eventualmente recebidos de boa fé por aposentados não precisem ser devolvidos, para evitar prejuízo financeiro a quem recebeu a gratificação por decisão judicial ou administrativa.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.





