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STF julga recurso que pode rever alcance da Lei da Anistia em casos de desaparecidos da ditadura

Decisão terá repercussão geral e pode impactar processos sobre crimes como o desaparecimento de Rubens Paiva e militantes da Guerrilha do Araguaia
Por Redação
11 de fevereiro de 2026 - 9:45 AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir de sexta-feira (13/2), um recurso que pode redefinir o alcance da Lei da Anistia de 1979, especialmente em casos relacionados ao desaparecimento de opositores da ditadura militar (1964–1985).

O debate gira em torno de saber se a anistia concedida há mais de quatro décadas pode impedir o julgamento de militares e outros agentes acusados de envolvimento em desaparecimentos forçados, considerados pelo Ministério Público Federal (MPF) como crimes de natureza permanente e, portanto, não passíveis de perdão.

A análise terá repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pelos ministros deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país. Entre eles está o caso do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pelo regime militar, cujo corpo nunca foi localizado. A história foi retratada no filme Ainda Estou Aqui, vencedor do Oscar de melhor filme internacional no ano passado.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos por escrito. A tramitação pode ser interrompida caso algum integrante da Corte peça destaque para que o caso seja analisado no plenário físico.

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Recurso sobre a Guerrilha do Araguaia

O recurso em pauta busca reabrir ação penal contra militares acusados pelo desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia, movimento armado que enfrentou o regime no fim dos anos 1960 e início dos anos 1970.

O MPF denunciou, em 2015, os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Lício foi acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Curió, que morreu em 2022, respondia apenas por ocultação de cadáver. A Justiça rejeitou a abertura do processo, entendimento mantido em segunda instância sob o argumento de que os crimes estariam cobertos pela anistia.

Agora, o Ministério Público sustenta que a Lei da Anistia não pode ser aplicada a crimes permanentes, como o desaparecimento forçado, e que sua interpretação deve estar em conformidade com a Constituição de 1988 e com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

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Histórico e condenações internacionais

O STF já declarou a Lei da Anistia constitucional em 2010, por 7 votos a 2. No entanto, desde então, o Brasil foi condenado três vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos quando utilizada para impedir a responsabilização por graves violações, como tortura, execução e desaparecimento forçado.

As condenações envolveram casos da Guerrilha do Araguaia, do jornalista Vladimir Herzog e, mais recentemente, de Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim.

Procuradores argumentam que o Estado brasileiro descumpre obrigações internacionais ao não investigar e punir crimes considerados contra a humanidade.

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Possíveis caminhos

Uma das teses em discussão é a de que desaparecimentos forçados configuram crimes permanentes, pois seus efeitos continuam enquanto o paradeiro da vítima não é esclarecido. Caso o STF adote esse entendimento, poderia permitir a responsabilização ao menos pelo crime de ocultação de cadáver.

O relator do recurso, ministro Flávio Dino, já indicou simpatia por essa interpretação ao defender que o desaparecimento de corpos causa dano contínuo às famílias, privadas do direito ao sepultamento de seus entes.

Além desse processo, há outros três recursos com repercussão geral reconhecida e uma ação mais ampla, apresentada pelo PSOL, que questiona a Lei da Anistia como um todo. Ainda não há previsão para o julgamento dessa ação.

Argumentos contrários

Defensores da manutenção da Lei da Anistia afirmam que ela foi essencial para a transição democrática e para a pacificação do país ao final do regime militar. Argumentam que a anistia alcançou tanto agentes do Estado quanto opositores envolvidos em ações armadas.

Advogados de acusados também contestam a classificação dos crimes como crimes contra a humanidade, sustentando que os atos não teriam sido praticados contra a população civil como um todo, requisito exigido pelo direito internacional.

Novo contexto político

Juristas apontam que a retomada do debate no STF ocorre em um contexto marcado por dois fatores recentes: o impacto cultural e social do filme sobre Rubens Paiva e os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, interpretados por parte da Corte como tentativa de ruptura institucional.

O desfecho do julgamento poderá redefinir os limites da responsabilização por crimes cometidos durante a ditadura militar e influenciar dezenas de processos atualmente paralisados pela aplicação da Lei da Anistia.